DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Páx. 52159

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2026 pela que se modifica a Resolução de 1 de outubro de 2026 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 4 de abril de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 68, de 9 de abril).

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Pela Resolução de 1 de outubro de 2026 (DOG núm. 191, de 7 de outubro) convocaram para a eleição de destino definitivo as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 4 de abril de 2018 (DOG núm. 68, de 9 de abril).

É preciso modificar o anexo II de relação de vagas oferecidas, pelo qual esta conselharia, em exercício das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,

DISPÕE:

Primeiro. Eliminar o largo número 13 do anexo II:

Nº

Código

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrupo

Nível

Formação

Observações

13

EIC991000032001079

Subalterno/a

EC

Departamento Territorial de Ourense

Serviços periféricos

Ourense

AP

10

Segundo. Acrescentar com o número 13 o seguinte largo:

Nº

Código

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrupo

Nível

Formação

Observações

13

SAC991000032001041

Subalterno/a

SÃ

Departamento Territorial de Ourense

Serviços periféricos

Ourense

AP

10

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2026

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal