DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Páx. 51939

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 28 de setembro de 2026 pela que se modifica o artigo 16 da Ordem de 10 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2026, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações vicinais, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (código de procedimento PR487A) (Diário Oficial da Galiza número 52, de 18 de março).

Mediante a Ordem de 10 de março de 2026 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para o ano 2026, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza. Código de procedimento PR487A (DOG núm. 52, de 18 de março).

No artigo 16.2 da dita ordem estabelece-se que as entidades beneficiárias terão de prazo até o 15 de outubro de 2026 para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados.

Uma vez instruído e resolvido o procedimento iniciado em virtude da ordem, o prazo inicial de execução e justificação estabelecido nela resulta de difícil cumprimento para as entidades beneficiárias. Portanto, considerando que as bases reguladoras não contêm nenhum preceito em contra e que não se causa um prejuízo a terceiros, resulta conveniente alargar o dito prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 5 de novembro de 2026 com o fim de fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.

Esta ampliação de prazo ampara no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza. Segundo este preceito regulamentar, o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com o disposto na Ordem de 10 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2026, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite fixada no artigo 16.2 das bases reguladoras para executar o projecto subvencionado e apresentar a documentação justificativo, para alargá-la até o 5 de novembro de 2026.

Segundo. Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos