Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei da Galiza 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira do Mar, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de outubro de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Que cesse, por passe a outro destino, María Covadonga Salgado Blanco como directora do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, treze de outubro de dois mil vinte e seis
O presidente
P.S. (Artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar
