Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira de Economia e Indústria, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de outubro de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, Margarita Ardao Rodríguez como directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, treze de outubro de dois mil vinte e seis
O presidente
P.S. (Artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
