DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quarta-feira, 14 de outubro de 2026 Páx. 52488

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2026 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade biologia, em virtude das provas selectivas convocadas pela Resolução reitoral de 7 de maio de 2025.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução reitoral de 7 de maio de 2025 (Diário Oficial da Galiza de 20 de maio) para cobrir com pessoal laboral fixo um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade biologia, grupo III, pelo turno de acesso livre, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade biologia, a pessoa que superou o processo selectivo e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que se poderá assinar o contrato durante esta situação.

Contra esta resolução que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor demanda no Julgado do Social no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 69 da Lei 36/2011, reguladora da jurisdição social.

Não obstante, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou ao amparo do artigo 123 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2026

Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***8336**

Cutrín Lobato, Juan Manuel