DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quarta-feira, 21 de outubro de 2026 Páx. 53235

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2026, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de concurso-oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de pessoal agente de inspecção, especialidade de mobilidade, convocado mediante Resolução de 9 de abril de 2026 (Diário Oficial da Galiza número 70, de 16 de abril), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 19 de outubro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de setembro de 2026 (DOG núm. 176, de 16 de setembro) para qualificar o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de pessoal agente de inspecção, especialidade de mobilidade, processo convocado mediante a Resolução de 9 de abril de 2026 (DOG núm. 70, de 16 de abril), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício da oposição terá lugar o dia 24 de outubro de 2026, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, no salão de actos da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto do DNI, ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade a julgamento do tribunal, de lapis do número dois e de borracha.

Não se permitirá o acesso ao salão de actos em que se realize o exercício com bolsos de mão, sobretudos, gorros, lenços, paraugas, mochilas, pastas, livros, apuntamentos, relógios, auriculares, dispositivos intrauditivos, telemóveis, agendas electrónicas ou quaisquer outro material ou instrumento –electrónico ou não– de transmissão ou recepção de dados, imagens ou são de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida destes objectos.

Para os efeitos de poder comprovar a ausência de qualquer dispositivo não autorizado, o pessoal aspirante há aceder à realização das provas com a cabeça e as orelhas despexadas e visíveis.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2026

María Ángeles Vidal Ruiz
Presidenta do tribunal