DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quinta-feira, 22 de outubro de 2026 Páx. 53385

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 8 de outubro de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 20260199VS-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 9 de setembro de 2026, a directora territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 20260199VS-PÓ contra a pessoa titular do NIF X05330664T.

Trás tentar a notificação deste acordo de início consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante este anúncio se lhe notifica à pessoa titular do NIF X05330664T o conteúdo do supracitado acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante este departamento territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, lembrando-lhe o seu direito para consultar o expediente, depositado nas dependências deste departamento territorial, sito em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, de acordo com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 8 de outubro de 2026

María Dores Bazán Arcay
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 20260199VS-PÓ.

NIF da pessoa denunciada: X05330664T.

Último endereço conhecido: rua García Lorca, núm. 10, piso 1º B, 36209 em Vigo, Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto no artigo 15 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 3/2026, de 30 de março, pela que se estabelecem medidas de prevenção e protecção integral contra a violência no Sistema de saúde da Galiza.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 41.ter da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 3/2026, de 30 de março, pela que se estabelecem medidas de prevenção e protecção integral contra a violência no Sistema de saúde da Galiza: «a) A falta de respeito ou insulto às autoridades sanitárias e aos seus agentes e às profissionais ou aos profissionais a que se refere o segundo parágrafo do ponto 23 do artigo 3, bem como a quebra da relação de confiança durante o exercício das suas funções ou com ocasião destas, quando não constituir uma infracção grave ou muito grave, sem prejuízo das consequências ou efeitos procedentes desde o ponto de vista penal e deontolóxico».

Sanção proposta: trezentos euros (300,00 €).