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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2012 Páx. 7571

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações eléctricas L.M.T.S., C.T.C., R.B.T., Cereixo-A Esquipa (Vimianzo e Camariñas) (expediente 113/2011).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações das linhas eléctricas subterrâneas a 20 kV, com um comprimento total de 1.221 m, com origem no C.T. A Esquipa-Põe do Porto e final no centro de transformação que se vai instalar no lugar de Cereixo-A Esquipa, no termo autárquico de Vimianzo (expediente n.º 113/2011), por resolução desta xefatura territorial de 14 de setembro de 2011, a favor da entidade beneficiária Electra dele Jallas, S.A. com domicílio na praça da Constituição, n.º 17, 15270 Cee (A Corunha).

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 22 de março de 2012 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica contidos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vimianzo, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Opinião de datas 23 de maio, 27 de abril e 27 de abril de 2011, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa consistorial.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou quando se ignore o lugar de notificação e, assim, dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2012.

Por vaga (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009; DOG número 117, de 17 de junho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial