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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8394

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 13 de fevereiro de 2012, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra os expedientes sancionadores que a seguir se citam iniciados em matéria de transportes terrestres (expediente DX-00171-I-2009 e mais três).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relaciona as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra as resoluções sancionadoras recaídas nos expedientes que se citam no anexo porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso em qualquer escritório dele BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.

De não se efectuar o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2012.

Xosé Lluis Fernández Suárez
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

DX-00171-I-2009

7865 -DTV

Agente de inspecção DX 014

Logística Baylo, S.L.

B15886542

Sánchez Freire, 83, baixo

15506 Santiago de Compostela (A Corunha)

Excesso de peso superior a 6% até o 15%, em veículos de mais de 20 t.

6.11.2009; 10.43; AC-301

Art. 141.4 LOTT, art. 197 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT, art. 201 ROTT

1.666 €

(paga com a redução de 25%)

Desestimado

LU-01565-O-2009

0872BBD

Polícia civil 2701 N03815F

Antonio López Romero e Hijos, S.L.

B15516784

R/ Eire, portal Roma, n.º 4

15578 Narón (A Corunha)

Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE), sem o correspondente certificado.

26.8.2009; 9.00; N-VI; 543,8

Art. 141.19 LOTT, art. 198.19 ROTT

Art. 143.1.e) LOTT, art. 201.1.e) ROTT

1.001 €

Desestimado

XC-00273-O-2011

6649-CGS

Polícia civil 1504 I54077K

Jesús Manuel Mayo Pinheiro

33250682L

Blanco Rajoy, 106,
15129 Vimianzo (A Corunha)

Atenuante carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista o dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

15.12.2010; 18.33; AP-9; 79,500

Art. 140.24 LOTT, art. 197.24 ROTT

Art. 141.31 LOTT, art. 143.1.k) LOTT

401 €

Desestimado

XC-01533-O-2010

1964-CFT

Polícia civil 1501 P-12934-X

Transnorgal, S.A.

A36322246

Âmbitos, 34, 36418 O Porriño (Pontevedra)

Utilização no aparelho de controlo de tempos de condución e descanso de mais de uma folha de registro durante uma mesma jornada pela mesma pessoa, salvo quando se mude de veículo e a folha de registro utilizada no aparelho do primeiro veículo não se encontre homologada para a sua utilização no do segundo.

12.8.2010; 11.45; AP-9; 16,000

Art. 141.9 LOTT, art.198.9 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT, art. 201.1.f) ROTT

1.501 €

Desestimado