De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relaciona as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra as resoluções sancionadoras recaídas nos expedientes que se citam no anexo porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso em qualquer escritório dele BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.
De não se efectuar o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2012.
Xosé Lluis Fernández Suárez
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção imposta |
Resolução recurso |
DX-00171-I-2009 7865 -DTV Agente de inspecção DX 014 |
Logística Baylo, S.L. B15886542 Sánchez Freire, 83, baixo 15506 Santiago de Compostela (A Corunha) |
Excesso de peso superior a 6% até o 15%, em veículos de mais de 20 t. 6.11.2009; 10.43; AC-301 |
Art. 141.4 LOTT, art. 197 ROTT |
Art. 143.1.f) LOTT, art. 201 ROTT |
1.666 € (paga com a redução de 25%) |
Desestimado |
LU-01565-O-2009 0872BBD Polícia civil 2701 N03815F |
Antonio López Romero e Hijos, S.L. B15516784 R/ Eire, portal Roma, n.º 4 15578 Narón (A Corunha) |
Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE), sem o correspondente certificado. 26.8.2009; 9.00; N-VI; 543,8 |
Art. 141.19 LOTT, art. 198.19 ROTT |
Art. 143.1.e) LOTT, art. 201.1.e) ROTT |
1.001 € |
Desestimado |
XC-00273-O-2011 6649-CGS Polícia civil 1504 I54077K |
Jesús Manuel Mayo Pinheiro 33250682L Blanco Rajoy, 106, |
Atenuante carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista o dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 15.12.2010; 18.33; AP-9; 79,500 |
Art. 140.24 LOTT, art. 197.24 ROTT |
Art. 141.31 LOTT, art. 143.1.k) LOTT |
401 € |
Desestimado |
XC-01533-O-2010 1964-CFT Polícia civil 1501 P-12934-X |
Transnorgal, S.A. A36322246 Âmbitos, 34, 36418 O Porriño (Pontevedra) |
Utilização no aparelho de controlo de tempos de condución e descanso de mais de uma folha de registro durante uma mesma jornada pela mesma pessoa, salvo quando se mude de veículo e a folha de registro utilizada no aparelho do primeiro veículo não se encontre homologada para a sua utilização no do segundo. 12.8.2010; 11.45; AP-9; 16,000 |
Art. 141.9 LOTT, art.198.9 ROTT |
Art. 143.1.f) LOTT, art. 201.1.f) ROTT |
1.501 € |
Desestimado |