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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 23 de março de 2012 Páx. 10231

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de fevereiro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador S-73/2011, por infracções em matéria sanitária.

O 19 de janeiro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador n.º S-73/2011 incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Durminiento, S.L.L. (Albergue O Durmiñento).

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Durminiento, S.L.L. (Albergue O Durmiñento) o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu número 9 Lugo e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia); em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 13 de fevereiro de 2012.

Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

N.º de expediente: S-73/2011.

Interessada: Durminiento, S.L.L. (Albergue O Durmiñento).

DNI/NIF/CIF: B27284488.

Último endereço conhecido: rua Maior, número 44, de Sarria (Lugo).

Factos imputados: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Artigos 5, 7.1.b), 8.2, 14.1.c) e alínea A.a) do anexo 3 do Real decreto 865/2003, de 4 de julho, pelo que se estabelecem os critérios hixiénico-sanitários para a prevenção e controlo da lexionellose.

– Artigo 35.a.3.ª da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade.

– Artigo 41.h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: seiscentos euros (600,00 €).