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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 23 de março de 2012 Páx. 10183

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 12 de março de 2012 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da Direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

O Decreto 29/2007, de 8 de março, regula a selecção, a nomeação e a demissão de directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, mediante um concurso em que se garantam os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade, entre funcionários e funcionárias de carreira de um corpo docente, em situação de serviço activo e que estejam emprestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. O decreto recolhe que a selecção deverá realizar-se no próprio centro por uma comissão constituída por representantes da Administração e do centro e que os e as aspirantes deverão superar um programa de formação inicial.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2011-2012.

Na sua virtude, esta Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Convocação.

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I a esta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Segundo. Requisitos para ser candidata ou candidato à Direcção.

1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Estar em situação de serviço activo.

c) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário de carreira na função pública docente.

d) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário de carreira, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsável da orientação educativa e profissional dão docencia directa.

e) Estar emprestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

f) Estar emprestando serviços em centros docentes públicos, em alguma dos ensinos das que se oferecem no centro a que se opta, com uma antigüidade de ao menos um curso completo ao publicar-se a convocação. Para estes efeitos consideram-se os mesmos ensinos a educação infantil e a educação primária.

2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro público específico de educação infantil, incompleto de educação primária, nos de educação secundária com menos de oito unidades, em que se dão ensinos artísticas profissionais ou superiores desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixirán os requisitos estabelecidos nas letras c) e d) do ponto 1 desta epígrafe.

Terceiro. Solicitudes e documentação.

1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigir-se-á à xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província correspondente, e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.es/cxt.

Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és pelo que, quem não a tenha, deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.es/contausuario.

Junto com a solicitude achegar-se-á ademais:

a) Documentação acreditativa dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com o baremo que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Se é o caso, a aplicação informática expedirá certificação do chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que acredite que o solicitante tem destino definitivo no centro.

c) Projecto de direcção que inclua, ao menos, os objectivos, as linhas de actuação e a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, às previstas nos artigos 9 e 10 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

O projecto de direcção não excederá de 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Times New Roman, espaço entre linhas: 1,5.

d) Qualquer outra documentação que a candidata ou candidato considere idónea em interesse da sua solicitude.

2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande ata um máximo de duas.

3. Assim mesmo, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docente que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do Claustro de Professores e do Conselho Escolar na Secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a Direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na Secretaria.

4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar nos departamentos territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou em qualquer das dependências à que alude o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificada.

Quarto. Prazo de solicitude.

O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de vinte naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Comissão de Selecção.

1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que terá a seguinte composição:

a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designados pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

b) Três professoras ou professores do centro elegidos pelo Claustro de Professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. Cada professor ou professora poderá emitir dois votos.

c) Três membros do Conselho Escolar, elegidos por e entre os membros do Conselho Escolar que não são professoras ou professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. Cada membro do Conselho Escolar poderá emitir dois votos.

2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do Claustro de Professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, em caso de empate, o mais novo.

3. A representação do Conselho Escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

4. Em nenhum caso, as candidatas ou candidatos à Direcção poderão fazer parte da Comissão de Selecção.

5. Designar-se-ão suplentes dos membros da Comissão de Selecção em cada um dos âmbitos de representação que actuarão em substituição dos titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destes.

6. Aos membros da Comissão de Selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

7. A Direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do Claustro e do Conselho Escolar na Comissão de Selecção à xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo dos cinco dias seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe quarta desta ordem.

8. A não eleição dos representantes do Claustro de Professores ou do Conselho Escolar não impedirá a constituição da Comissão de Selecção. De não se elegerem os representantes do Claustro e do Conselho Escolar, a xefatura territorial nomeará a Direcção do centro por um período de dois anos, ouvidos o Claustro e o Conselho Escolar.

9. A composição da Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Sexto. Composição da Comissão de Selecção em determinados supostos.

Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à Direcção não lhe permita ao Claustro eleger três membros dentre o professorado, a composição da Comissão de Selecção será a seguinte:

– Uma inspectora ou inspector de Educação, designado/a pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

– Um professor ou professora do centro elegida pelo Claustro de Professorado. Cada professor ou professora poderá emitir um só voto.

– Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os seus componentes que não sejam professoras ou professores. Cada membro do Conselho Escolar poderá emitir um só voto.

Sétimo. Funções da Comissão de Selecção e procedimento de funcionamento.

1. Recebidas as solicitudes apresentadas na xefatura territorial, a Comissão de Selecção comprovará que as/os aspirantes reúnem os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificará aos aspirantes a admissão ou rejeição da sua petição.

2. Contra a rejeição da solicitude, os aspirantes poderão apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

3. A Comissão de Selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com o baremo que se publica como anexo II a esta ordem. A aplicação informática realizará uma proposta de baremo em função dos dados que constam no expediente pessoal.

4. A Comissão de Selecção valorará, assim mesmo, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido no baremo que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.

5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluídas as qualificações máxima e mínima, calculando-se a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

6. Contra as pontuações outorgadas pela Comissão de Selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.

Oitavo. Selecção das candidaturas.

1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a Comissão de Selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporão como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

2. Para poder ser seleccionado e ser nomeado para a Direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.

3. A selecção realizar-se-á considerando, primeiro, as candidaturas do professorado que tenha destino definitivo no centro, que terão preferência. Em ausência de candidaturas do centro ou quando estas não fossem seleccionadas, a comissão valorará as candidaturas do professorado de outros centros.

4. No caso de se produzirem empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 do baremo.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 do baremo.

5. Se uma candidata ou candidato resultasse seleccionado para dois centros, resultará nomeada/o no centro em que tivesse destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeada/o no centro pelo que opte, e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido a outra ou outro aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Noveno. Recursos.

Contra a decisão da Comissão de Selecção, em que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da Direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Décimo. Programa de formação inicial.

1. As/os aspirantes seleccionadas/os que não estejam exentos deverão superar um programa de formação inicial, organizado pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Aqueles candidatos e candidatas que não superem este programa de formação inicial não poderão ser nomeados directores ou directoras.

2. O programa de formação inicial consistirá num curso teórico e na realização de supostos práticos. O curso teórico deverá ter uma duração mínima de cem horas e incorporar no seu programa conteúdos sobre sistemas de gestão de qualidade dos centros educativos, planeamento e organização das actividades escolares, a organização e gestão de recursos humanos, procedimentos de gestão administrativa e orçamental, formação para a convivência, elaboração do projecto linguístico do centro, igualdade de género, mediação e resolução pacífica de conflitos, normativa em matéria de centros da língua galega, estudantado e professorado.

3. O desenho destes cursos realizá-lo-á o Serviço de Formação do Professorado e serão organizados pelos centros de formação e recursos.

Décimo primeiro. Isenção do programa de formação inicial.

1. Estarão exentos de realizar este programa inicial de formação aqueles aspirantes que acreditem uma experiência de ao menos dois anos no exercício da Direcção de centros docentes públicos. Computará, para estes efeitos, como um ano a nomeação pelo período lectivo de um curso académico e estar desempenhando a Direcção no actual curso académico.

2. O professorado que estivesse acreditado para o exercício da Direcção dos centros docentes públicos estará exento da realização do curso teórico do programa de formação inicial.

Décimo segundo. Avaliação do programa de formação.

Para a avaliação do programa de formação inicial constituir-se-á uma comissão de âmbito provincial, nomeada pela/o chefa/chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da que farão parte:

a) O chefe ou a chefa do Serviço de Inspecção, que actuará como presidenta ou presidente.

b) Um director ou directora de um centro que dê educação infantil, educação primária ou educação infantil e primária.

c) Um director ou directora de um centro que dê educação secundária.

d) Um director ou directora de um centro que dê ensinos de regime especial.

e) O director ou directora de cada centro de formação e recursos da província.

f) Uma funcionária ou funcionário da xefatura territorial, que actuará como secretário, com voz e sem voto.

Décimo terceiro. Nomeação.

1. A xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directora ou director:

a) A aquelas candidatas e candidatos seleccionados que estejam exentos da realização do programa de formação inicial.

b) A aquelas candidatas e candidatos seleccionados que tenham superado o programa de formação inicial.

2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2012 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a Direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.

Décimo quarto. Nomeação com carácter extraordinário.

1. Nos supostos de ausência de candidatos, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato, ou nos centros de nova criação, a Direcção será nomeada pela xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ouvidos o Claustro de Professores e o Conselho Escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos na epígrafe segunda desta ordem e, preferentemente, que tenha destino definitivo no centro.

2. A pessoa seleccionada deverá realizar o programa de formação inicial excepto que estivesse exenta da sua realização, conforme o previsto na epígrafe décimo primeira desta ordem.

Disposição adicional primeira. Se com data de 30 de junho de 2012 não estivesse rematado o programa de formação inicial, a efectividade da duração da nomeação da Direcção ficará supeditada à superação do programa.

Disposição adicional segunda. Excepcionalmente, poder-se-á adiar a realização do programa de formação inicial no caso de estar desfrutando de licença por gravidez ou de incapacidade temporária. Neste suposto, a efectividade da duração da nomeação da Direcção ficará supeditada à superação posterior do programa.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Centros com largo vacante de Direcção para o curso 2012-2013

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15004745

CEIP Plurilingüe Anjo da Guarda

A Corunha

A Corunha

15005521

CEIP Ramón de la Sagra

A Corunha

A Corunha

15023363

CEIP Manuel Murguía

A Corunha

A Corunha

15025037

CEIP Sagrada Família

A Corunha

A Corunha

15005038

CEIP de Práticas

A Corunha

A Corunha

15026637

CEIP de Barouta

Ames

A Corunha

15032716

CEIP de Arteixo

Arteixo

A Corunha

15000569

CEIP São Xosé Operário

Arteixo

A Corunha

15020933

EEI de Barrionovo

Arteixo

A Corunha

15000612

CEIP de Arzúa

Arzúa

A Corunha

15001471

CEIP Praia Jardim

Boiro

A Corunha

15001616

CEIP de Escarabote

Boiro

A Corunha

15032212

CRA Os Redemoinhos

Cabana de Bergantiños

A Corunha

15002086

CEIP de Ponte do Porto

Camariñas

A Corunha

15020969

CEIP de Mosteiro de Caaveiro

A Capela

A Corunha

15023077

CEIP de Charneca-Sofán

Carballo

A Corunha

15003789

CEIP Praia de Quenxe

Corcubión

A Corunha

15020982

CEIP O Ramo

Fene

A Corunha

15025633

CEIP Os Casais

Fene

A Corunha

15006845

CEIP Isaac Peral

Ferrol

A Corunha

15007655

CEIP de Caión

A Laracha

A Corunha

15026765

CEIP Milladoiro

Malpica de Bergantiños

A Corunha

15009391

CEIP Santiago Apóstolo

Mugardos

A Corunha

15009998

CEIP Ramón de Artaza y Malvárez

Muros

A Corunha

15019499

CEIP de Pinheiros

Narón

A Corunha

15026111

CRA de Narón

Narón

A Corunha

15023508

CEIP Virxe do Mar

Narón

A Corunha

15010307

CEIP São Isidro

Neda

A Corunha

15025050

CEIP Ramón M.ª dele Valle Inclán

Oleiros

A Corunha

15023089

CEIP Luís Seoane

Oleiros

A Corunha

15011336

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Ordes

A Corunha

15012420

CEIP de Oza dos Ríos

Oza dos Ríos

A Corunha

15012717

CEIP Rosalía de Castro

Padrón

A Corunha

15013163

EEI Fernández Varela

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15013291

CEIP Eduardo Pondal

Ponteceso

A Corunha

15025062

CEIP de Portosín

Porto do Son

A Corunha

15025542

CEIP Junho

Porto do Son

A Corunha

15014180

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Rianxo

A Corunha

15014261

CEIP de Aguiño

Ribeira

A Corunha

15021731

CEIP de Frións

Ribeira

A Corunha

15032662

CEIP Mosteirón

Sada

A Corunha

15026157

CRA de Santa Comba

Santa Comba

A Corunha

15022590

CEIP de Roxos

Santiago de Compostela

A Corunha

15022589

CEIP Lamas de Abade

Santiago de Compostela

A Corunha

15025724

CEIP Os Tilos

Teo

A Corunha

15017314

CEIP de Toques

Toques

A Corunha

15026509

CRA de Valdoviño

Valdoviño

A Corunha

15019086

CEIP Labarta Pose

Zas

A Corunha

15001070

CPI Cruz do Sar

Bergondo

A Corunha

15009071

CPI Castro Baxoi

Miño

A Corunha

15010058

CPI do Feal

Narón

A Corunha

15019347

CPI Caminho de Santiago

O Pino

A Corunha

15027125

IES de Viós

Abegondo

A Corunha

15023314

IES de Sabón

Arteixo

A Corunha

15021767

IES Castro da Uz

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15025694

IES Moncho Valcarce

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15001148

IES As Marinhas

Betanzos

A Corunha

15026352

IES Brión

Brión

A Corunha

15027861

IES Pedra da Águia

Camariñas

A Corunha

15027885

IES Lamas de Castelo

Carnota

A Corunha

15003212

IES Agra de Raízes

Cee

A Corunha

15005245

IES de Monelos

A Corunha

A Corunha

15026421

IES Rafael Dieste

A Corunha

A Corunha

15005269

IES Urbano Lugrís

A Corunha

A Corunha

15027770

IES A Sardiñeira

A Corunha

A Corunha

15023132

EOI A Corunha

A Corunha

A Corunha

15021470

IES de Canido

Ferrol

A Corunha

15006742

IES Concepção Arenal

Ferrol

A Corunha

15025566

IES Ferrol Vê-lho

Ferrol

A Corunha

15025645

IES Ricardo Carballo Calero

Ferrol

A Corunha

15006791

IES Saturnino Montojo

Ferrol

A Corunha

15027654

IES Agra de Leborís

A Laracha

A Corunha

15025268

IES As Telleiras

Narón

A Corunha

15027216

IES Fernando Esquío

Neda

A Corunha

15010812

IES Virxe do Mar

Noia

A Corunha

15026388

IES Fontexería

Muros

A Corunha

15026121

IES Xosé Neira Vilas

Oleiros

A Corunha

15027939

IES Maruxa Mallo

Ordes

A Corunha

15027964

IES de Oroso

Oroso

A Corunha

15020544

IES de Ortigueira

Ortigueira

A Corunha

15025530

IES Pobra do Caramiñal

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15020556

IES de Breamo

Pontedeume

A Corunha

15014568

IES n.º 1

Ribeira

A Corunha

15032662

IES Mosteirón

Sada

A Corunha

15023466

IES Lamas de Abade

Santiago de Compostela

A Corunha

15025712

IES Antonio Fraguas Fraguas

Santiago de Compostela

A Corunha

15015861

IES Eduardo Pondal

Santiago de Compostela

A Corunha

15032418

CMUS Profissional de Santiago

Santiago de Compostela

A Corunha

15027368

IES Maximino Romero de Lema

Zas

A Corunha

27000010

CEIP Aquilino Iglesia Alvariño

Abadín

Lugo

27008148

CEIP das Nogais

As Nogais

Lugo

27016224

CEIP de São Cosme

Barreiros

Lugo

27020859

CEIP de Cervo n.º 1

Cervo

Lugo

27014847

CEIP do Corgo

O Corgo

Lugo

27005263

CEIP de Lousada

Guntín

Lugo

27006383

CEIP A Ponte

Lugo

Lugo

27006371

CEIP Anexa

Lugo

Lugo

27013673

CEIP de Casas

Lugo

Lugo

27014860

CEIP A Charneca

Monforte de Lemos

Lugo

27008513

CEIP Laverde Ruíz

Outeiro de Rei

Lugo

27010520

CEIP Virxe da Luz

Portomarín

Lugo

27012012

CEIP Frei Luís de Granada

Sarria

Lugo

27013296

CEIP Manuel Mato Vizoso

Vilalba

Lugo

27016674

CEP Luís Tobío

Viveiro

Lugo

27007958

CPI Luís Díaz Moreno

Baralha

Lugo

27004635

CPI Dr. López Suárez

Friol

Lugo

27014082

EEI de Sarria

Sarria

Lugo

27015891

IES da Terra Chá, José Trapero Pardo

Castro de Rei

Lugo

27016315

IES de Becerreá

Becerreá

Lugo

27003175

IES Vale do Asma

Chantada

Lugo

27016303

IES Pedregal de Irimia

Meira

Lugo

27013314

IES Santiago Basanta Silva

Vilalba

Lugo

32000356

CEIP Ramón Otero Pedraio

Amoeiro

Ourense

32015098

CEIP O Bolo

O Bolo

Ourense

32015268

CEIP Otero Novas

Cortegada

Ourense

32004398

CEIP Vicente Risco

Cualedro

Ourense

32014902

CEIP Santa María A Real

Entrimo

Ourense

32008847

CEIP Amadeo Rodríguez Barroso

Ourense

Ourense

32015669

CEIP Mestre Vinde

Ourense

Ourense

32015220

CEIP Vistahermosa

Ourense

Ourense

32016029

CEIP Ben Te o Shey

O Pereiro de Aguiar

Ourense

32011755

CEIP Manuel Respino

A Rúa

Ourense

32016042

CEIP de Sandiás

Sandiás

Ourense

32013168

CEIP Eduardo Avila Bustillo

A Veiga

Ourense

32006929

CPI Terras de Maside

Maside

Ourense

32003001

IES n.º 1

O Carballiño

Ourense

32008951

IES Ramón Otero Pedraio

Ourense

Ourense

32015475

IES de Ribadavia

Ribadavia

Ourense

32014801

IES Cidade de Antioquía

Xinzo de Limia

Ourense

36014866

CEIP Manuel Villar Paramá

A Estrada

Pontevedra

36018963

CEIP de Belesar

Baiona

Pontevedra

36000302

CEIP de Sabarís

Baiona

Pontevedra

36000375

CEIP da Torre-Cela

Bueu

Pontevedra

36000648

CEIP Enrique Barreiro Pinheiro

Cambados

Pontevedra

36015861

CEIP São Clemente de Cessar

Caldas de Reis

Pontevedra

36015950

CEIP da Espiñeira-Aldán

Cangas

Pontevedra

36003170

CEIP de Soutelo de Montes

Forcarei

Pontevedra

36003111

CEIP Nossa Senhora dos Dores

Forcarei

Pontevedra

36017703

CEIP Souto-Donas

Gondomar

Pontevedra

36018987

CRA Antía Qual

Gondomar

Pontevedra

36004149

CEIP Xoaquín Loriga

Lalín

Pontevedra

36004460

CEIP de Ardán

Marín

Pontevedra

36018446

CEIP Armenteira

Meis

Pontevedra

36004733

CEIP de Reibón

Moaña

Pontevedra

36019441

CEIP de Petelos

Mos

Pontevedra

36001690

CEIP Antonio Blanco Rodríguez

Covelo

Pontevedra

36024173

CRA María Zambrano

O Rosal

Pontevedra

36007242

CEIP de Vinhas

Poio

Pontevedra

36015536

CEIP A Reigosa

Ponte Caldelas

Pontevedra

36017661

CEIP Largo de Barcelos

Pontevedra

Pontevedra

36015172

CEIP A Xunqueira n.º 2

Pontevedra

Pontevedra

36016644

CEIP de Laredo

Redondela

Pontevedra

36007643

CEIP Colina das Penas

Redondela

Pontevedra

36014881

CEIP Alexandre Bóveda

Redondela

Pontevedra

36008489

CEP Altamira

Salceda de Caselas

Pontevedra

36008866

CEIP A Flórida

Sanxenxo

Pontevedra

36008878

CEIP Cruzeiro

Sanxenxo

Pontevedra

36009135

CEIP de Silleda

Silleda

Pontevedra

36015238

CEIP de Sobrada

Tomiño

Pontevedra

36009524

CEP Pedro Caselles Beltrán

Tomiño

Pontevedra

36014775

CEIP de Guillarei

Tui

Pontevedra

36009846

CEIP n.º 1

Tui

Pontevedra

36015020

CEIP de Randufe

Tui

Pontevedra

36009913

CEIP de Banho-Xanza

Valga

Pontevedra

36016061

CEIP A Doblada

Vigo

Pontevedra

36010460

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Vigo

Pontevedra

36010708

CEIP Emilia Pardo Bazán

Vigo

Pontevedra

36015251

CEIP Friáns-Teis

Vigo

Pontevedra

36015627

CEIP García Barbón

Vigo

Pontevedra

36010071

CEIP Santa Marinha

Vigo

Pontevedra

36010587

CEIP de Sardoma-Moledo

Vigo

Pontevedra

36010423

CEIP Valle-Inclán

Vigo

Pontevedra

36010629

CEIP Vicente Risco

Vigo

Pontevedra

36010204

CEIP Párroco Dom Camilo

Vigo

Pontevedra

36012377

CEIP de Cerdeiriñas

Vila de Cruces

Pontevedra

36012419

CEIP Arealonga

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36019451

CEIP A Escardia

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36013023

CEIP São Roque

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36004927

CPI de Mondariz

Mondariz

Pontevedra

36013837

EEI Fina Casalderrey

Pontevedra

Pontevedra

36010265

EEI Cristo da Victoria

Vigo

Pontevedra

36014325

EEI Rua Aragón

Vigo

Pontevedra

36015071

EEI Vagalume

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36019244

IES A Sangriña

A Guarda

Pontevedra

36019402

IES Pazo da Mercé

As Neves

Pontevedra

36018501

IES Monte Carrasco

Cangas

Pontevedra

36019475

IES de Rodeira

Cangas

Pontevedra

36019220

IES Água da Laxe

Gondomar

Pontevedra

36020295

IES Mestre Landín

Marín

Pontevedra

36020301

IES de Meaño

Meaño

Pontevedra

36019529

IES Ribeira do Louro

O Porriño

Pontevedra

36020143

IES de Poio

Poio

Pontevedra

36020313

IES de Ponte Caldelas

Ponte Caldelas

Pontevedra

36006419

IES Montecelo

Pontevedra

Pontevedra

36006729

IES Valle Inclán

Pontevedra

Pontevedra

36019566

IES de Chapela

Redondela

Pontevedra

36020325

IES Isola São Simón

Redondela

Pontevedra

36024628

IES Pedras Rubias

Salceda de Caselas

Pontevedra

36020337

IES de Salvaterra do Miño

Salvaterra do Miño

Pontevedra

36020350

IES Pintor Colmeiro

Silleda

Pontevedra

36014544

IES Francisco Sánchez

Tui

Pontevedra

36009901

IES São Paio

Tui

Pontevedra

36020362

IES de Valga

Valga

Pontevedra

36019670

IES do Castro

Vigo

Pontevedra

36019426

IES de Coruxo

Vigo

Pontevedra

36011579

IES A Guia

Vigo

Pontevedra

36011580

IES Santo Tomé do Freixeiro

Vigo

Pontevedra

36019669

IES Armando Cotarelo Valledor

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36018380

IES Miguel Ángel González Estévez

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36024471

CMUS Profissional de Vigo

Vigo

Pontevedra

36018941

EOI de Vigo

Vigo

Pontevedra

36024598

EOI de Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação xustificativa

1. Antigüidade (máximo 4 pontos).

1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário de carreira que superem os cinco exixidos como requisitos:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário de carreira ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário de carreira noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,25

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário de carreira ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

2. Desempenho da Direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos).

2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

1

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro ao que se opta:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão

2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão

2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,25

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,15

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão

3. Méritos académicos: máximo 1 ponto.

3.1. Por cada título de doutor:

0,50

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na O.M. de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para ingresso no corpo, ou pelo certificado-diploma de estudos avançados:

0,25

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na O.M. de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para ingresso no corpo:

0,15

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na O.M. de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

4. Cursos de formação: máximo 3 pontos.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de impartición no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

5. Corpo de catedráticos.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim em que apareça a sua nomeação.

6. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12

Original deste.

ANEXO III
Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção,
a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes
públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006,
de 3 de maio, de educação, na Comunidade Autónoma da Galiza

1. Dados pessoais.

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Endereço (rua, largo..., número, piso)

Localidade (com indicativo postal)

Província

Telf. fixo

Telf. telemóvel

2. Dados do destino.

Destino definitivo

Corpo/especialidade

Destino provisório

Corpo/especialidade

3. Centro docente que solicita.

Ordem

Código

Centro

Câmara municipal

1

2

..., ... de... de 20...

Assinatura

Xefatura Territorial de .. …………………