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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 27 de março de 2012 Páx. 10745

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se modifica o sistema de provisão de um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter estatal na Deputação Provincial de Lugo.

O presidente da Deputação Provincial de Lugo formula proposta, com registro de entrada número 193, de 8 de fevereiro de 2012, em que solicita a modificação da classificação do posto de secretário geral da Deputação Provincial de Lugo e amortización do posto de vicesecretario daquela. Achega junto com o escrito a certificação sobre a motivação da modificação na forma de provisão do largo/posto de secretário geral da Deputação Provincial de Lugo.

O artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, recolhe as normas gerais da classificação de postos:

«Artigo 10. Normas gerais da classificação de postos.

1. Os procedimentos de criação de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal comportam a sua classificação conforme o previsto no artigo 3.

2. A classificação dos ditos postos iniciar-se-á a instância da entidade local interessada e deverá conter, quando menos:

a) Uma memória jurídica e económica justificativo da classificação.

b) Certificação acreditador dos recursos de que disponha a entidade local segundo o último orçamento aprovado.

c) Certificação da última cifra do padrón autárquico.

d) Certificações de secretaria dos acordos adoptados pela corporação relativos à relação de postos de trabalho ou quadro de pessoal correspondente ou, de ser o caso, modificação deles, e certificação do resultado do sometemento da dita relação a informação pública.

3. Nos casos em que proceda a modificação da classificação dos postos reservados por incrementar-se a população e/ou o orçamento da entidade local conforme o disposto nesta secção, e não ser iniciada por aquela com a documentação requerida apesar de manter-se essas novas condições por cinco anos continuados, a conselharia competente em matéria de regime local poderá instar a entidade local para tal fim. De não se atender o dito requerimento apresentando toda a documentação indicada, poderá levá-lo a cabo de ofício com audiência da entidade.

4. A classificação será resolvida pela pessoa titular de la conselharia competente em matéria de regime local. A dita resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, com a excepção do previsto no artigo 8, e remeterá ao BOE para os mesmos efeitos.

5. As características essenciais dos postos de trabalho que se criem ao amparo deste decreto ficarão reflectidas nas relações de postos de trabalho das entidades locais de que se trate.

6. A supresión de postos reservados seguirá o procedimento regulado neste artigo.

7. As modificações na classificação ou forma de provisão de postos de trabalho não afectarão os destinos de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal que os estivessem desempenhando com carácter definitivo, ainda que não pertençam à subescala e categoria correspondente».

O artigo 36.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula um procedimento especial para a modificação da classificação do posto para esta forma concreta de provisão, que deverá completar com a publicação do artigo 10.4.

«Artigo 36. Supostos.

1. Excepcionalmente, para os municípios de grande população previstos no artigo 121 da Lei 7/1985, de bases do regime local, e concretamente na Lei 4/2004, de 28 de junho, para os municípios de Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra e Santiago de Compostela, assim como para as deputações provinciais, poderão cobrir pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter estatal da subescala e categoria indicada no artigo 3, os postos a eles/elas reservados que se determinem nas suas relações de postos de trabalho, nos termos previstos na legislação sobre função pública.

2. A opção pelo sistema de livre designação requer que este seja o sistema de provisão do dito posto previsto na correspondente relação de postos de trabalho, ou a modificação prévia de tal relação pelo procedimento legalmente estabelecido, e posterior comunicação ao órgão competente da Comunidade Autónoma para os efeitos de classificação».

Na sua virtude, de acordo com o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, nos artigos 10 e 36 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição transitoria sétima da Lei 7/2007, e demais normativa de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Modificar a classificação do posto de secretário geral da Deputação Provincial de Lugo na sua forma de provisão, que será livre designação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2012.

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local

ANEXO

Entidade local: Deputação Provincial de Lugo.

Posto de trabalho: Secretaria.

Classe: primeira.

Subescala: secretaria.

Forma de provisão: livre designação.