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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 27 de março de 2012 Páx. 10748

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 21 de março de 2012 pela que se eleva a definitiva a proposta da aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 050 (técnico/a especialista em jardim de infância), do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em execução da sentença ditada pelo Julgado do Social n.º 2 de Lugo o 8 de junho de 2007 nos autos 116/2007.

De conformidade com o disposto na base V da convocação para o acesso à categoria 050 (técnico/a especialista em jardim de infância), do grupo III do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, aprovada em virtude da Ordem de 19 de dezembro de 2003 (DOG n.º 252, de 30 de dezembro), e uma vez remetida pelo tribunal a proposta da aspirante que superou o dito processo selectivo, em execução da sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Lugo o 8 de junho de 2007 nos autos número 116/2007, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Elevar a definitiva a proposta do tribunal sobre a aspirante que superou em execução de sentença o processo selectivo da categoria 050 (técnico/a especialista em jardim de infância), do grupo III do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, que se relaciona como anexo a esta ordem.

Segundo. A aspirante deverá remeter, no prazo de 20 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, à Direcção-Geral da Função Pública, os documentos a que se refere a base V da ordem de convocação.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2012.

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

NIF

Apelidos e nome

1.º exercício

2.º exercício

Concurso

Total

33829344R

Díaz López, María Josefa

13,5

14,5

5,06

33,06