Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, por substituição regulamentar, faço saber que no procedimento ordinário 874/11 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Sánchez García, contra a empresa Marfur Obras y Reformas, S.L., ditou-se a sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Decido que, estimando a demanda interposta por Adrián Sánchez García devo condenar e condeno a Marfur Obras y Reformas, S.L. a que abone ao candidato a quantia de cinco mil cento quarenta e seis euros com quarenta e dois cêntimo (5.146,42 €), mais 10% de juro de mora do artigo 29.3 do ET. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade que ao Fogasa lhe corresponda assumir dentro dos limites legais (artigo 33 ET)».
E para que sirva de notificação Marfur Obras y Reformas, S.L., expede-se este edito.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2012.
A secretária judicial