O 15 de fevereiro de 2012, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2011263SEA incoado a Ferva, S.C.
Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Ferva, S.C. o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 6 de março de 2012.
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
N.º de expediente: 2011263SEA.
Interessada: Ferva, S.C.
DNI/NIF/CIF: J15978034.
Último endereço conhecido: Os Feáns, 7. Local 3-B. 15706 Santiago de Compostela.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigo infringido: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, artigo 50.1.a), d) e e); artigo 51.1 parágrafos 1.º, 4.º e 10.º.
Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixa procedimentos relativos à segurança alimentária, artigo 18.
Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a higiene de produtos alimenticios, artigo 5 e anexo II, capítulo I ponto 4; capítulos II e V.
Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas, artigo 10.
Tipificación: leve.
Sanção imposta: 600 € (seiscentos euros).