María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 597/09, seguido neste julgado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Na Corunha o vinte de fevereiro de dois mil doce.
Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 597/2009 seguidos por instância de Emilia Louro Vento, representada pela letrada Sra. Martínez Alvedro, contra a empresa Parrillada Chapa Churrasco, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.
Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Emilia Louro Vento, representada pela letrada Sra. Martínez Alvedro, contra a empresa Parrillada Chapa Churrasco, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 3.933,24 euros, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que lhe pudesse corresponder nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Parrillada Chapa Churrasco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 14 de março de 2012.
A secretária judicial