Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, pelo presente anúncio:
Na demanda número 1362/2009 seguida por instância de Eliseo Regueira São Martín face à mercantil Nível 10, S.L. sendo parte o Fogasa, ditou-se sentença número 169/2012, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«A Corunha, 16 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, em funções, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1362/2009, sendo candidata Eliseo Regueira São Martín, assistido pelo letrado Sr. Vázquez López, e demandado a empresa Nível 10, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrado Sra. Abajo Lera.
Decido que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por parte de Eliseo Regueira São Martín contra a empresa Nível 10, S.L. e, em consequência, absolvo esta última de quantas pretensões se exercitaran na sua contra em méritos do presente procedimento.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em forma a Nível 10, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 20 de março de 2012.
A secretária judicial