Por meio desta cédula e em cumprimento do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, em relação com o artigo 13 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, que aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se notifica à interessada a proposta de resolução do expediente sancionador VP-C-3/11 por infracção tipificada no artigo 110.4.d) da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza, à qual lhe pode corresponder a sanção prevista na antedita lei.
Conforme o estabelecido no artigo 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, dê-se deslocação à interessada concedendo-lhe um prazo de 15 dias para formular alegações em trâmite de audiência e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes. Esta proposta não é susceptível de recurso.
E para que conste e lhe sirva de notificação à interessada ausente no compartimento, no cumprimento do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 10 de fevereiro de 2012.
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo
ANEXO
Expediente: VP-C 3/11.
Denunciada: Elena Galbán Rey.
Rua: Sánchez Freire, 1-3.º B.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Infracção: artigo 110.4.d) da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.