A aprovação da modificação da relação de postos de trabalho dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza justifica-se pelas suas próprias necessidades organizativo e funcional.
Em consequência, por proposta da Presidência da Xunta da Galiza, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 12 de abril de 2012, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprova-se a modificação da relação de postos de trabalho dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, nos termos que se assinalam no anexo a este acordo.
Segundo. Ordena-se a publicação desta no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da sua entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Terceiro. Indicam-se qué postos de trabalho constituem uma excepção ao disposto no artigo 30 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, modificado pela Lei 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, podendo-se cobrir pelo sistema de livre designação com convocação pública o seguinte posto:
Código |
Denominação |
Motivação |
PR.101.00.001.15770.011 |
Porteiro/a maior |
Posto situado na residência oficial do presidente, que leva consigo especial responsabilidade no que diz respeito ao conhecimento directo das actividades do presidente. |
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 12 de abril de 2012, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, com a finalidade de cumprir o dito acordo, disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2012.
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda