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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 30 de abril de 2012 Páx. 15693

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 27 de abril de 2012 pela que se aprova a convocação aberta de propostas de soluções inovadoras para os projectos de inovação sanitária Inova Saúde e Hospital 2050 cofinanciados com fundos Feder (Fundo Tecnológico).

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 27.19, atribui à Comunidade Autónoma a competência no fomento da cultura e da investigação na Galiza, sem prejuízo do estabelecido no artigo 149.2 da Constituição espanhola.

O Serviço Galego de Saúde mantém um compromisso de austeridade, eficácia e eficiência no desenho e funcionamento da Administração, ao tempo que mantém os objectivos de proporcionar a máxima eficácia no âmbito da protecção e cuidado da saúde de toda a população na Comunidade Autónoma da Galiza.

Assim mesmo, tanto a Conselharia de Sanidade coma o seu organismo autónomo, identificam a inovação como o eixo sobre o que se articulam as medidas de melhora da qualidade assistencial e da eficiência na organização sanitária, e assim se reconhece na estrutura organizativa com a criação na Conselharia de Sanidade, mediante o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública.

Por outra parte, o Programa Operativo I+D+i por e para beneficio das Empresas-Fundo Tecnológico tem como objectivo gerir a atribuição adicional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) para actividades de I+D+i, que se aprovou para Espanha nas perspectivas financeiras da União Europeia para o período 2007-2013. Este programa asigna os seus recursos de acordo com percentagens indicativas aprovadas previamente pelo Conselho Europeu, que vão desde o 5% para as denominadas regiões phasing-out a 80% para as regiões do objectivo de convergência.

Dentro das prioridades do dito programa operativo, cabe destacar as actuações dirigidas à vertebración do sistema que fomentem a cooperação entre universidades, organismos públicos de investigação, centros tecnológicos e empresas, e que favoreçam a incorporação das pequenas e médias empresas à actividade inovadora.

O Programa Operativo de Fundo Tecnológico criou com o intuito de ser um revulsivo para o comportamento empresarial nas actividades de I+D+i. Para isso, pretende gerar, em primeiro lugar, comportamentos inovadores nas políticas públicas de apoio à investigação e à inovação, e ademais pretende ser um instrumento flexível, capaz de adaptar-se aos novos requisitos que neste campo gere a evolução da economia global. Daí a importância de dotar-se de um instrumento que, por una banda, permita estimular esses comportamentos públicos inovadores e, pela outra, permita financiar no seu momento medidas não previstas mas que pela evolução do contorno possam resultar aconselháveis.

Assim mesmo, a concentração de fundos nas regiões do objectivo convergência, obriga a desenhar actuações específicas para estas com objecto de cumprir os objectivos estabelecidos no Programa Operativo, sem prejuízo de que também se fomentem actuações noutras regiões ou actuações de carácter interterritorial.

Dentro destas actuações específicas enquadraram-se os convénios de colaboração que o Serviço Galego de Saúde assinou com o então Ministério de Ciência e Inovação para o desenvolvimento dos projectos de inovação sanitária denominados Inova Saúde e Hospital 2050, cofinanciados através de fundos Feder (Fundo Tecnológico).

Na execução destes convénios, a Xunta de Galicia comprometeu-se a realizar actuações administrativas de fomento da inovação, potenciando novos mercados inovadores desde o lado da demanda, através do emprego da compra pública inovadora, como instrumento de política de inovação cujo objectivo final é dinamizar a inovação e a internacionalización mediante a articulación e fortalecemento da demanda tecnológica através da combinação de actuações de fomento à I+D com actuações de contratação pública de bens e/ou serviços.

Os projectos Inova Saúde e Hospital 2050 abrangem 23 subproxectos, que constituem linhas de trabalho em que o Serviço Galego de Saúde identificou necessidades chave, em linha com o plano estratégico 2014 e nas quais financiará actividades de desenvolvimento de novos modelos e produtos para a melhora da qualidade e sustentabilidade do sistema sanitário, e para o desenvolvimento de novos produtos e serviços que podem dinamizar a actividade empresarial encol destes projectos, dentro de modelos de compra pública inovadora.

Como passo prévio à definição dos modelos de compra pública inovadora que possa aplicar o Serviço Galego de Saúde, considera-se de interesse promover uma convocação aberta de propostas de soluções inovadoras, como meio para identificar tecnologias e soluções de interesse para os reptos tecnológicos que se propõem nos projectos Inova Saúde e Hospital 2050.

Neste sentido, o considerando 8 da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, sobre coordenação dos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de subministración e de serviços, reconhece a possibilidade de que antes do lançamento de um procedimento de adjudicação de um contrato, os poderes adxudicadores possam mediante um «diálogo técnico» solicitar ou aceitar o asesoramento que poderá empregar-se para determinar o prego de condições, sempre que o dito asesoramento não tenha como efeito impedir a competência.

A presente convocação enquadra nas recomendações da Guia sobre compra pública inovadora, publicada o 8 de julho de 2011 pelo então Ministério de Ciência e Inovação por proposta do Acordo do Conselho de Ministros sobre compra pública inovadora, em que se fixa o objectivo de que esta atinja 3% do investimento da Administração geral do Estado.

Tendo em conta o anterior, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto.

O objecto desta convocação é promover a participação das pessoas, físicas ou jurídicas, para a identificação de propostas inovadoras que contribuirão ao processo de desenvolvimento e execução dos subproxectos incluídos dentro dos projectos Inova Saúde e Hospital 2050, que se relacionam no anexo à presente ordem.

Artigo 2. Participantes.

A convocação é aberta e dirige-se a pessoas físicas ou jurídicas que tenham participação e de colaboração com o Serviço Galego de Saúde para o desenvolvimento destes projectos, tanto na sua definição e alcance coma no desenvolvimento e inovação tecnológico no âmbito sanitário.

A participação na convocação não comporta por parte da Administração nenhuma obriga de financiamento ou aceitação das propostas apresentadas.

A Administração dará aos participantes um tratamento igualitario e não discriminatorio, e ajustará a sua participação ao princípio de transparência.

Artigo 3. Aplicação dos princípios da legislação contractual.

Assim mesmo, a participação ou não participação na convocação, o diálogo ou contactos mantidos com os participantes ou os intercâmbios de informação não poderão dar lugar a infracções dos princípios comunitários de não discriminação e transparência nem ter como efeito restringir ou limitar a competência, nem outorgar vantagens desleais ou direitos exclusivos não eventuais nos procedimentos de contratação que se possam ulteriormente convocar.

Para estes efeitos, o Serviço Galego de Saúde tomará as medidas adequadas para garantir a manutenção dos indicados princípios tanto no desenvolvimento desta convocação como em qualquer procedimento ulterior de contratação.

Em particular, em aplicação dos princípios de igualdade de trato e transparência, comunicar-se-á aos demais participantes, candidatos ou licitadores qualquer informação pertinente intercambiada no marco desta convocação ou como resultado dela, achar-se-á as especificações técnicas se definam respeitando o disposto na legislação de contratos do sector público e procederá ao estabelecimento de prazos adequados para a recepção das ofertas e solicitudes de participação tendo em conta o tempo que razoavelmente possa ser necessário para preparar aquelas, atendida à complexidade do contrato.

Artigo 4. Apresentação das propostas.

A apresentação das propostas sujeitar-se-á às seguintes regras básicas:

1. O Serviço Galego de Saúde estabelecerá os requisitos e especificações técnicos relativas aos projectos Inova Saúde e Hospital 2050, através das fichas de subproxectos que estarão disponíveis e serão acessíveis através da página web www.sergas.es/h2050-innovasaude

2. As pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em participar deverão enviar as suas propostas em língua galega ou em castelhano segundo as fichas que se encontram disponíveis na página web www.sergas.es/h2050-innovasaude. Opcionalmente, poder-se-á acompanhar às fichas a documentação complementar que julguem pertinente onde se desenvolva a proposta com maior detalhe.

Em caso que uma proposta se presente de forma conjunta por um grupo de pessoas ou entidades, deverá identificar-se aquela que as represente, para os efeitos de interlocución com a Administração.

Em todo o caso, cada um dos interessados deverá assumir os eventuais custos derivados da sua participação.

3. As propostas remetidas seguirão um modelo que estará disponível em formato electrónico no endereço web www.sergas.es/h2050-innovasaude. Habilitar-se-á uma ficha modelo para cada um dos projectos, que se enviará por correio electrónico aos seguintes endereços: h2050@sergas.és para as propostas relacionadas com o projecto Hospital 2050, e innovasaude@sergas.es para as propostas relacionadas com o projecto Inova Saúde. As propostas poder-se-ão apresentar em qualquer momento durante o período 2012-2015.

4. O Serviço Galego de Saúde estudará as propostas que se apresentem e poderá utilizar no processo de desenvolvimento e execução dos subproxectos incluídos dentro dos projectos Inova Saúde e Hospital 2050, tanto na sua definição como alcance. Se se considera de interesse, poder-se-ão convocar individualmente participantes concretos para realizar uma apresentação mais detalhada ou alargar a informação sobre a sua proposta, produto ou serviço. Em caso que a apresentação for pública, serão informados disto os demais participantes através da página web habilitada para o efeito.

O intercâmbio de informação derivado da apresentação das propostas poder-se-á utilizar, se é o caso, para definir, de acordo com o expressado no artigo 117 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, as especificações funcionais detalhadas que se possam empregar nos procedimentos de contratação de bens ou serviços que com posterioridade se possam convocar.

Para concentrar a actividade administrativa de estudo e selecção das propostas que se vão apresentando ao longo do período indicado no ponto terceiro, estabelecem-se quatro momentos que coincidirão com o remate dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, excepto que uma disposição posterior deixe sem efeito ou ponha fim a convocação a que se refere esta ordem.

O Serviço Galego de Saúde reserva para sim a faculdade de fazer públicos os dados anuais das propostas apresentadas, tendo em conta o previsto no artigo seguinte, assim como aquelas outras que se tenham em conta no processo de desenvolvimento e execução dos subproxectos.

O Serviço Galego de Saúde, com o fim de garantir a transparência e igualdade de oportunidades entre os participantes dos eventuais procedimentos de contratação que se possam convocar, publicitará a informação relativa aos avanços na definição de cada subproxecto.

5. O Serviço Galego de Saúde, tendo em conta as propostas e com suxeición às normas contractuais aplicables, poderá tramitar os procedimentos de contratação oportunos para a execução dos projectos Inova Saúde e Hospital 2050, fundamentalmente através do uso da compra pública inovadora.

Assim mesmo, o Serviço Galego de Saúde reserva para sim a faculdade de realizar uma apresentação pública das propostas que se tenham em conta no processo de desenvolvimento e execução dos subproxectos e das achegas realizadas a estes pelos diferentes participantes, e a dar-lhe a necessária difusão para o seu público reconhecimento.

Artigo 5. Confidencialidade.

O Serviço Galego de Saúde armazenará os dados de contacto dos participantes no procedimento. Estes dados incluir-se-ão necessariamente nas fichas de proposta, em que se fará constar ademais o seu consentimento expresso e a aceitação das bases da convocação, incluída a possibilidade da Administração de difundir a sua participação no procedimento no caso de ser relevante.

Por outra parte, para assegurar a transparência do processo, a disponibilidade da maior informação possível e o intercâmbio eficaz de experiências e opiniões, os participantes farão constar expressamente a sua vontade conforme para que o Serviço Galego de Saúde mantenha acessível e actualizada a informação necessária, total ou parcial, sobre as propostas apresentadas.

Sem prejuízo da possibilidade de divulgação das soluções e da definição das especificações dos subproxectos, a Administração não poderá divulgar a informação técnica ou comercial que, se é o caso, fosse facilitada pelos participantes e estes designassem como confidencial.

Artigo 6. Patentes.

As soluções e especificações técnicas que se apresentem para os subproxectos não poderão mencionar uma fabricação ou uma procedência determinada ou um procedimento concreto, nem fazer referência a uma marca, a uma patente ou a um tipo, a uma origem ou a uma produção determinados.

Assim mesmo, a participação na convocação comporta a cessão ao Serviço Galego de Saúde de qualquer direito de exploração da propriedade intelectual sobre as propostas e soluções apresentadas, para os efeitos de possibilitar a definição das especificações técnicas, de acordo com o disposto na legislação de contratos do sector público, a sua difusão, publicação e o seu livre uso por parte do Serviço Galego de Saúde ou de empresas colaboradoras no desenvolvimento de futuros projectos, tudo isso pelo tempo todo de duração destes direitos e sem nenhuma limitação territorial.

Disposição adicional primeira. Contratação de projectos.

Uma vez realizada a definição das especificações técnicas dos subproxectos com o grau de concretização necessário, o Serviço Galego de Saúde poderá iniciar os correspondentes procedimentos de contratação segundo o estabelecido no Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, que estabelece o texto refundido da Lei de contratos do sector público, tendo em conta sempre neles a valoração da inovação e a incorporação de alta tecnologia como aspectos positivos.

Nos prego de cláusulas administrativas e nos contratos adjudicados, nos aspectos relativos à propriedade industrial e intelectual das soluções técnicas da oferta seleccionada, deverão ter-se em conta os seguintes aspectos:

a) Nos contratos que tenham por objecto o desenvolvimento e posta à disposição de produtos protegidos por um direito de propriedade intelectual ou industrial e com a finalidade de manter as expectativas de mercados das empresas inovadoras, poderá estabelecer-se que o adxudicatario retenha a indicada propriedade, mas comportarão no mínimo a cessão de uso à Administração contratante e a possibilidade de modificação das tecnologias achegadas para as suas necessidades, garantindo o acesso da Administração ao código de fonte do software, assim como a possibilidade para esta de autorizar o uso do correspondente produto aos entes, organismos e entidades pertencente ao sector público a que se refere o artigo 3.1. Poderá prever-se, assim mesmo, a revisão das condições de uso e modificação se no futuro outros clientes conseguem melhores condições até a igualación destas.

b) Com a finalidade de facilitar o desenvolvimento rendível das soluções inovadoras para os serviços públicos, nos contratos de investigação e desenvolvimento estabelecer-se-ão mecanismos acordes a condições de mercado que permitam partilhar com as empresas adxudicatarias os riscos e os benefícios da investigação científica e técnica em proporção à achega realizada pela Administração.

Disposição adicional segunda. Avaliação das propostas e, se é o caso, dos contratos.

Antes da definição das especificações técnicas pela Administração, solicitasse a participação do pessoal sanitário susceptível de ser utente da prestação que se trate para a sua avaliação, sem prejuízo de que também possam participar na avaliação quantos agentes e médios julgue adequado o Serviço Galego de Saúde. Assim mesmo, nos procedimentos de contratação, as solução técnicas e os desenvolvimentos tecnológicos oferecidos pelos licitadores serão avaliados desde a perspectiva do indicado pessoal através da solicitude dos relatórios oportunos.

Disposição derradeira.

O prazo de apresentação das propostas começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O encerramento da convocação para os correspondentes subproxectos produzir-se-á, uma vez que se atinja o grau de definição necessário, por ordem da pessoa titular da Conselharia de Sanidade, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2012.

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO

Subproxectos incluídos nos projectos de inovação sanitária Inova Saúde e Hospital 2050:

A) Subproxectos Inova Saúde:

1. Ponto de Atenção Diagnóstico Terapêutico Telemóvel.

2. Central de Imagem Médica.

3. Hospital na Casa.

4. Teleasistencia Multiespecialidade.

5. Fogar Digital.

6. Paciente experto 2.0.

7. Sistema Inteligente de Alertas Multinivel.

8. Central de Simulação Médica Avançada.

9. Sistema de Diagnóstico Assistido por Ordenador.

10. Profissional 3.0.

11. Espaço de Inovação em Serviços Assistenciais.

12. Sistema integrado de informação e gestão de dados clínicos e epidemiolóxicos.

13. Transferência e difusão de resultados.

14. Sistema integrado de digitalização, indexación, custodia e gestão da informação clínica.

B) Subproxectos hospital 2050:

1. Urgências-Sistemas de gestão inteligente.

2. Rastrexabilidade Integral de Pacientes e Recursos.

3. Robotización Hospitalaria.

4. Hospital Autosustentable.

5. Novo HIS 2050-Sistema Integral de Gestão de Pacientes.

6. Quarto Inteligente.

7. Hospitalização Inovadora.

8. Hospital Digital Seguro.

9. Preservação da informação clínica.

A informação relativa aos subproxectos que se relacionam estará ao dispor dos interessados na página web www.sergas.es