Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Páx. 38830

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

DECRETO 198/2012, de 27 de setembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a diversas categorias de pessoal estatutário licenciado sanitário do Serviço Galego de Saúde para o ano 2012.

A Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e o Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, prevêem a convocação periódica de procedimentos de selecção de pessoal estatutário fez com que garantam os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade no seu acesso.

As necessidades de recursos humanos, com atribuição orçamental, que devam proverse mediante a incorporação de pessoal de novo ingresso serão objecto da oferta de emprego público, que aprovarão os órgãos de governo das administrações públicas e que, como instrumento de gestão da provisão das necessidades de pessoal, poderá conter ademais medidas derivadas do planeamento de recursos humanos, tal e como assim se dispõe no artigo 70 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público.

A Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece os critérios gerais para a incorporação de pessoal de novo ingresso ao sector público galego no ano 2012, determinando que no máximo será igual ao 10 % da taxa de reposición de efectivos e se concentrará nos sectores, funções e categorias profissional que se considerem absolutamente prioritários ou que afectem o funcionamento dos serviços públicos essenciais.

Mais recentemente, o Real decreto lei 20/2011, de 30 de dezembro, de medidas urgentes em matéria orçamental, tributária e financeira para a correcção do déficit público, depois de estabelecer no seu artigo 3.um), preceito de carácter básico, o mandato geral de não incorporação de novo pessoal ao sector público ao longo do ano 2012, exceptúa da dita limitação as administrações públicas com competências sanitárias a respeito das vagas de hospitais e centros de saúde do Sistema nacional de saúde, em que a taxa de reposición se estabelece em 10 %.

O último processo de selecção de pessoal estatutário fixo no âmbito do Serviço Galego de Saúde iniciou com o Decreto 199/2008, de 28 de agosto, pelo que se aprovou a oferta de emprego público correspondente às categorias de pessoal estatutário licenciado sanitário, seguido do Decreto 25/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a oferta de emprego público dos restantes colectivos; sendo as categorias de facultativa/o especialista de área e médica/o de urgências hospitalarias as primeiras em finalizar a sua selecção e incorporar aos destinos adjudicados.

Tendo transcorrido um ano desde esta última data e concorrendo a necessidade e prioridade de incorporar novas/os profissionais nas ditas categorias, pela condição de serviço público essencial da actividade que realizam, é preciso iniciar um novo procedimento de selecção de pessoal fixo nas categorias de facultativa/o especialista de área e médica/o de urgências hospitalarias, com a aprovação do prévio e preceptivo decreto de oferta de emprego público.

Para o cómputo das vagas oferecidas teve-se em consideração a aplicação da percentagem da taxa de reposición fixada pela normativa orçamental.

Na sua virtude, por proposta da pessoa titular da Conselharia de Sanidade, trás a negociação com a representação sindical no seio da Mesa sectorial de negociação do pessoal sanitário ao serviço da comunidade autónoma e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de setembro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público

1. De conformidade com o disposto no artigo 13.8º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza; no artigo 30 e na disposição adicional décimo primeira da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, assim como no artigo 3 do Real decreto lei 20/2011, de 30 de dezembro, de medidas urgentes em matéria orçamental, tributária e financeira para a correcção do déficit público; aprova-se a oferta de emprego público de diversas categorias de pessoal estatutário licenciado sanitário das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde para o ano 2012 nos termos que se estabelecem neste decreto.

Artigo 2. Cuantificación da oferta de emprego público

1. Na oferta de emprego público incluem-se as necessidades de recursos humanos com atribuição orçamental que se devam prover mediante a incorporação de pessoal de novo ingresso segundo a distribuição que se detalha no anexo deste decreto.

2. A distribuição por especialidades das vagas oferecidas correspondentes à categoria de facultativo especialista de área efectuar-se-á seguindo os critérios de planeamento e ordenação dos recursos humanos conteúdos na disposição adicional primeira deste decreto e determinará na s respectiva/s convocação/s que se publicará n no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 3. Sistema de selecção

De conformidade com o estabelecido no artigo 6.1º do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, o sistema de selecção será o de concurso-oposição.

Artigo 4. Tribunais de selecção

1. A composição dos tribunais de selecção será paritaria para o conjunto da oferta de emprego público do Serviço Galego de Saúde, tanto se se trata do acesso ao emprego como se se trata de promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 36 da Lei 7/2004, de 16 de julho, para a igualdade de mulheres e homens, modificado pela Lei 2/2007, de 28 de março, do trabalho em igualdade das mulheres na Galiza.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 60 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, a pertença aos órgãos de selecção será sempre a título individual e não se poderá ter esta em representação ou por conta de ninguém.

3. O pessoal de eleição ou designação política, as/os funcionárias/os interinas/os e o pessoal eventual não poderão fazer parte dos órgãos de selecção.

4. Os órgãos de selecção aplicarão os princípios de austeridade e axilidade na ordenação do desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos demais princípios de actuação estabelecidos pela normativa de selecção e as instruções sobre funcionamento e actuação dos tribunais que dite para o efeito o órgão competente.

Artigo 5. Promoção interna

1. Reservar-se-á cinquenta por cento do total das vagas que se convoquem em cada categoria/especialidade para a sua provisão pelo sistema de promoção interna.

2. Não obstante o anterior, poder-se-á estabelecer uma reserva inferior quando assim venha justificado pelo planeamento eficiente das necessidades, pelas características específicas da categoria ou especialidade ou pelo próprio título requerido para o acesso.

3. Quando o resultado da aplicação da citada percentagem dê um resto igual ou superior a 0,5 vagas, computarase como um largo que se incluirá nesta reserva.

4. O número de vagas reservadas ao turno de promoção interna por categoria/especialidade especificar-se-á nas respectivas resoluções de convocação.

5. As vagas que não se provexan pelo sistema de promoção interna acumular-se-ão às convocadas pelo sistema geral de acesso livre.

Artigo 6. Pessoas com deficiência

1. Nos processos selectivos para o ingresso nas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde serão admitidas as pessoas com deficiência nos termos previstos neste artigo e demais normativa aplicable.

As convocações não estabelecerão exclusões por limitações psíquicas e/ou físicas, sem prejuízo das incompatibilidades com o desempenho das tarefas ou funções correspondente.

2. De conformidade com o estabelecido na disposição adicional sétima.5) do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, anteriormente citado, ao ter-se atingido o objectivo do 2 % a que se refere o número 1) desta disposição, reservar-se-á uma quota não inferior a cinco por cento das vagas para serem cobertas entre pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no número 2 do artigo 1 da Lei 51/2003, de 2 de dezembro, de igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade universal das pessoas com deficiência, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência e a compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondente.

3. A reserva efectuar-se-á sobre o cómputo total das vagas incluídas nesta oferta de emprego público e poderão concentrar-se as vagas reservadas para pessoas com deficiência naquelas convocações que se refiram a categorias ou especialidades cujo desempenho se adapte melhor às peculiaridades das pessoas com deficiência, podendo excluir desta reserva aquelas categorias ou especialidades que se considerem incompatíveis com as tarefas ou funções que requeiram os postos de trabalho, sem que a quota de reserva total se veja alterada.

Quando da aplicação da percentagem resultem fracções decimais, arredondarase por excesso para o seu cómputo.

4. O número de vagas reservadas para pessoas com deficiência em cada categoria ou especialidade recolher-se-á nas respectivas convocações.

5. A opção a vagas reservadas terá que formular na solicitude de participação nas convocações, com a declaração expressa das pessoas interessadas de reunir a condição exixida ao respeito, que se acreditará mediante certificação dos órgãos competentes na forma e nos prazos que se determinem em cada convocação.

6. As provas selectivas realizar-se-ão em condições de igualdade com o resto das pessoas aspirantes de promoção interna ou de acesso livre, segundo corresponda.

Não obstante o anterior, no desenvolvimento das provas selectivas estabelecerão para as pessoas com deficiência que o solicitem as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e de meios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência, para assegurar que estas pessoas participem em condições de igualdade. Nas convocações indicar-se-á expressamente esta possibilidade, assim como que as pessoas interessadas deverão formular a correspondente petição concreta na solicitude de participação.

Para tal efeito, os tribunais de selecção poderão requerer relatório e, se é o caso, colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou dos órgãos competentes.

7. Com anterioridade à nomeação e uma vez superado o processo selectivo, o Serviço Galego de Saúde requererá, a respeito das pessoas que acedem por esta quota de reserva, ditame do órgão competente sobre a compatibilidade da/do candidata/o para o posto de trabalho ou sobre as adaptações deste.

8. No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se tivesse apresentado pela quota de reserva superasse o processo selectivo e não obtivesse largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida por outras/os aspirantes do sistema de acesso geral, esta será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

9. As pessoas aspirantes que superassem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas a pessoas com deficiência poder-lhe-ão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas dentro do âmbito territorial que se determine na convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados. O órgão convocante decidirá a dita alteração quando esteja devidamente justificada e deverá limitar-se a realizar a mínima modificação na ordem de prelación necessária para possibilitar o acesso ao posto da pessoa com deficiência.

Artigo 7. Habilitação do conhecimento da língua galega

1. Para lhe dar cumprimento à normalização do idioma galego e garantir o direito das/dos utentes/os dos diferentes serviços sanitários do Serviço Galego de Saúde ao seu uso, assim como a promoção do uso normal do galego por parte dos poderes públicos da Galiza, nas provas selectivas que se convoquem em desenvolvimento desta oferta incluir-se-á um exame de galego, excepto para aquelas pessoas aspirantes que acreditem o conhecimento da língua galega conforme a normativa vigente.

2. As bases das convocações dos processos selectivos estabelecerão o carácter deste exame assim como a valoração da dita experimenta e da equivalente habilitação do conhecimento da língua galega.

Artigo 8. Critérios gerais de gestão e publicidade dos processos selectivos

1. A gestão das actuações para o desenvolvimento dos processos selectivos realizar-se-á conforme o que determinem as bases das respectivas convocações do concurso-oposição.

2. Encomenda à Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde a gestão dos processos selectivos correspondentes. A dita encomenda incluirá a convocação do processo, a aprovação das suas bases reitoras, a designação dos tribunais cualificadores assim como a resolução e adjudicação de destinos.

3. Com o objecto de agilizar a sua tramitação e reduzir os ónus administrativos, a gestão dos processos de selecção e provisão de vagas efectuar-se-á através do Escritório Virtual do Profissional (Fides), ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e as/os profissionais e pessoas aspirantes que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo.

De conformidade com o artigo 10 da Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza, e em tanto não se habilite a sede electrónica prevista no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, a inscrição das pessoas participantes em tais processos efectuar-se-á por meio do sistema informático expedient-e, através da web corporativa do Serviço Galego de Saúde www.sergas.es

4. Com o fim de facilitar e simplificar as relações entre a Administração e as pessoas aspirantes, através da página web do organismo (www.sergas.es) facilitar-se-á toda a informação que afecte o desenvolvimento dos processos selectivos e que resulte de interesse para as pessoas aspirantes, sem prejuízo da preceptiva publicação no Diário Oficial da Galiza das resoluções que se determinem nas respectivas convocações.

Artigo 9. Comissões ou grupos de trabalho

1. O órgão convocante, em atenção ao elevado número de aspirantes, poderá nomear comissões ou grupos de trabalho para realizar as tarefas auxiliares de carácter técnico ou organizativo que lhe sejam encomendadas, sem que a sua actuação afecte as competências e a autonomia dos tribunais de selecção.

2. Os membros destas comissões ou grupos de trabalho abster-se-ão de intervir no procedimento quando se dê alguma das circunstâncias previstas no artigo 28.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3. Os membros das comissões ou grupos de trabalho perceberão as assistências previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, modificado pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, ou norma que o substitua.

Para tal efeito, serão classificadas/os conforme o artigo 26.2º do supracitado decreto.

Disposição adicional primeira. Planeamento dos recursos humanos

1. O planeamento dos recursos humanos no Serviço Galego de Saúde orientará ao cumprimento dos seguintes objectivos da política de emprego: a atenção aos âmbitos e sectores da actividade sanitária com necessidades específicas de efectivos, o dimensionamento adequado do volume de efectivos segundo as necessidades, a eficiência das políticas de recursos humanos, a eficácia na distribuição territorial assim como a redução da temporalidade no sector público.

2. Ao abeiro da faculdade conferida pelo artigo 70.3 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, e como medida de planeamento e ordenação dos recursos humanos no Serviço Galego de Saúde, os concursos de deslocações que se convoquem no ano 2012 para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário orientarão à cobertura das categorias e dos âmbitos prioritários e com necessidades específicas de dotação permanente de efectivos, não poderão afectar a continuidade assistencial nem incluir vagas afectadas por processos de reordenación organizativa ou assistencial e deverão ter em conta as especificidades dos centros e unidades de referência.

3. Dentro do limite determinado pelo número de vagas oferecidas neste decreto para cada categoria e conforme os critérios de planeamento e ordenação dos recursos humanos anteriormente indicados, os postos que se convoquem em concurso de deslocações correspondentes às categorias incluídas nesta oferta que não resultem adjudicados, assim como os que deixe vacantes o pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde que resulte adxudicatario de destino no dito procedimento de mobilidade, incluir-se-ão nos respectivos processos de selecção para a aquisição da condição de pessoal estatutário fez com que se convoquem em execução desta oferta.

Disposição adicional segunda. Igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública

As convocações adaptarão às previsões da Lei 7/2004, de 16 de julho, para a igualdade de mulheres e homens, em relação com as condições de emprego da Administração pública.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Sanidade para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeira segunda

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e sete de setembro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO
Relação de vagas

Facultativa/o especialista de área 164 vagas

Médica/o de urgências hospitalarias   12 vagas