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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013 Páx. 3504

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (116/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 116/2011, por instância de Francisco Javier Vázquez Gómez contra a empresa Electricidad Mayfra, S.L., sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 10.1.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decisão:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Francisco Javier Vázquez Gómez contra Electricidad Mayfra, S.L. e, em consequência:

Condena-se a Electricidad Mayfra, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de dois mil oitocentos oitenta e cinco euros com catorze cêntimo (2.885,14 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Electricidad Mayfra, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 18 de janeiro de 2013

A secretária judicial
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