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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 Páx. 6242

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4595/2012).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 4595/2012 desta Secção, seguido por instância de Carmen Susana Orallo Catoira contra o Fogasa, Satdata Telecom, S.L., Demotecnia Soluciones Tecnológicas, S.L., Alilu Inversiones dele Atlântico, S.L., Valei-me, S.L., Democom Radiocomunicaciones, S.L., Radiotech Labs, S.L., Emergency Security and Logistic Controlo, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução com a seguinte parte dispositiva:

«A Sala resolve que não procede clarificar a Sentença de 26 de dezembro de 2012, ditada por esta Sala no recurso de suplicación 4595/2012. Em consequência, desestímase a solicitude de esclarecimento interposta pela representação da empresa demandada Valei-me, S.L.

Faz-se saber às partes que contra esta resolução no cabe nenhum recurso, sem prejuízo do recurso de casación para a unificação de doutrina, contra a sentença definitiva, que poderão preparar por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação deste auto. Expeça-se certificação desta resolução para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e incorpore-se o original, em união da sentença e este auto, ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em forma às empresas Satdata Telecom, S.L., Demotecnia Soluciones Tecnológicas, S.L., Alilu Inversiones dele Atlântico, S.L., Democom Radiocomunicaciones, S.L. e Radiotech Labs, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 31 de janeiro de 2013

A secretária judicial