Advertidos erros na citada resolução, publicada no DOG núm. 89, de 10 de maio de 2013, é preciso fazer as oportunas correcções:
– Na página 15470, artigo 12, parágrafo terceiro, onde diz: «O prazo para resolver e notificar a resolução de concessão das subvenções será de 9 meses …», deve dizer: «O prazo para resolver e notificar a resolução de concessão das subvenções será de 5 meses …».
– Na página 15486, artigo 10, parágrafo segundo, onde diz: «O prazo máximo para resolver e notificar a resolução as entidades interessadas será de 6 meses contados …», deve dizer: «O prazo máximo para resolver e notificar a resolução de concessão às entidades interessadas será de 5 meses …».