Por Resolução de 31 de julho de 2012 (DOG de 14 de agosto e BOE de 3 de setembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir seis vagas da categoria profissional de técnico especialista em informática, especialidade desenvolvimento de sistemas, grupo III, três pelo turno de promoção interna e três pelo turno de acesso livre.
Por Resolução de 17 de outubro de 2012 (DOG de 2 de novembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluídas nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovadas e fazer públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluídas pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre às citadas provas.
Segundo. Indicar que as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluídas estão expostas nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:
http://www1.usc.és/webpas/spas/laborais/indice.htm
Terceiro. Todas as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna estão exentas de realizar o primeiro exercício por aplicação do previsto no ponto 3.1 da convocação.
Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 4 de setembro de 2013, às 17.00 horas, na Área de Tecnologias da Informação e das Comunicações, Pavilhão de Serviços, Santiago de Compostela.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/selecciondepersoal.html
Rematada a selecção pelo turno de promoção interna, as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para a realização do primeiro exercício da primeira fase mediante resolução reitoral em que se indicará o dia, a hora e o lugar e que se publicará no DOG.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2013
Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela