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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quinta-feira, 6 de junho de 2013 Páx. 20973

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ames

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de dotações da cidade desportiva do Real Aeroclub de Santiago na câmara municipal de Ames.

Por acordo do Pleno de 25 de abril de 2013, em sessão ordinária, aprovou-se definitivamente o Plano especial de dotações da cidade desportiva do Real Aeroclub de Santiago na câmara municipal de Ames, o que se publica aos efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

«Ponto sexto. Aprovação definitiva do Plano especial de dotações da cidade desportiva do Real Aeroclub de Santiago na câmara municipal de Ames.

Rematadas as intervenções, o Pleno da corporação por maioria absoluta, com a abstenção dos membros do grupo autárquico socialista (6) e das/os vereadoras/os não adscritas/os Olalla Alvite dele Rio, María Pilar Candocia Galinha, Susana Mallo Redondo e Xosé Anjo Doval Rey, e o voto favorável do resto dos membros da corporação autárquica (11), adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de dotações da cidade desportiva do Real Aero Clube de Santiago, redigido pelos arquitectos Manuel Carbajo Capeáns e Celso Bairros Ceide.

Segundo. Publicar o presente acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, assim como o documento que contenha a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Dar deslocação do presente acordo de aprovação definitiva à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, junto com duas cópias autenticadas do Plano especial aprovado definitivamente, com todos os planos e documentos que o integram devidamente dilixenciados pela secretaria da corporação.

Quarto. Notificar o presente acordo de aprovação definitiva aos interessados no procedimento, com notificação expressa de que em contra da aprovação definitiva não caberá recurso em via administrativa, por tratar de uma disposição de carácter geral, e de que pode interpor-se recurso contencioso-administrativo.

Quinto. Facultar o presidente da Câmara, Santiago Vicente Amor Barreiro, para quantas actuações de trâmite sejam precisas para a melhor execução do acordado».

Contra o presente acordo, de conformidade com o previsto no artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Ames, 7 de maio de 2013

Santiago V. Amor Barreiro
Presidente da Câmara