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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 4 de outubro de 2013 Páx. 39602

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 24 de setembro de 2013 pela que se convocam ajudas, em regime de concorrência competitiva, para estudos universitários conducentes à obtenção do título oficial de mestrado universitário, destinadas a intitulados universitários em situação laboral de desemprego, para o curso 2013/14, e se estabelecem as bases reguladoras.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, sem prejuízo das faculdades que lhe correspondem ao Estado.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza (DOG nº 125, de 3 de julho), determina a política de bolsas e ajudas concebida como instrumento para facilitar o acesso dos estudantes que, cumprindo com os níveis académicos, necessitem destas ajudas financeiras para alcançar culminar os seus estudos universitários.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais e dispõe que as universidades dêem ensinos de grau, mestrado e doutoramento conducentes à obtenção dos correspondentes títulos oficiais.

O Decreto 222/2011, de 2 de dezembro (DOG nº 234, de 9 de dezembro), regula o procedimento e as condições para a obtenção, pelas universidades do Sistema universitário da Galiza, da autorização para dar os ensinos universitários oficiais conducentes aos títulos de grau, mestrado universitário e doutoramento, assim como a sua modificação e supresión.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária fixa, mediante o correspondente Decreto de preços públicos, os preços que se abonarão, no Sistema universitário da Galiza no curso académico 2013/14, pelos estudos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional.

O estabelecimento dos novos títulos oficiais de posgrao constitui uma das modificações demais transcendencia no processo europeu de mudança estrutural dos ensinos universitários e supõe um grande repto para as universidades e a Administração educativa, que se vêem obrigadas ao desafio de impulsionar estudos de posgrao de máxima qualidade.

A finalidade dos ensinos de mestrado universitário é a aquisição pelo estudante de uma formação avançada de carácter especializado ou multidiciplinar, orientada à especialização académica ou profissional, ou bem a promover a iniciação em tarefas investigadoras. Estes ensinos supõem uma consolidação académica e a especialização dos intitulados de para a adaptação do Espaço Europeu de Educação Superior (EEES), contribuindo a melhorar o acesso a um mercado de trabalho globalizado.

Assim mesmo, melhorar a empregabilidade dos jovens/as, aumentar a qualidade e a estabilidade do emprego, promover a igualdade de oportunidades no acesso ao mercado laboral e fomentar o espírito emprendedor são alguns dos reptos da sociedade actual. Nos últimos anos incrementou-se o número de pessoas que desejam formar-se e especializar-se, sendo os intitulados desempregados fora do trecho de idade convencional os mais interessados devido à sua falta de experiência profissional e ao acesso restrito que têm aos recursos financeiros.

Assim pois, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, considera prioritário apoiar os intitulados universitários em situação laboral de desemprego, com o fim de melhorar as suas perspectivas de incorporação ao comprado de trabalho, convocando uma nova linha de ajudas para financiar os gastos da matrícula dos estudos conducentes ao título de mestrado universitário que tenha recolhida na sua memória uma orientação profissional.

Pelo que antecede,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto da convocação

Esta ordem tem como objecto convocar ajudas, em regime de publicidade, obxectividade e concorrência competitiva, para financiar os gastos derivados da matrícula de um mestrado universitário oficial, oferecido pelas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, no curso 2013/14. Para os efeitos desta convocação, os mestrados do Sistema universitário da Galiza a que podem concorrer os solicitantes serão os que figuram no anexo II desta ordem de convocação.

Artigo 2. Orçamento

Estas ajudas serão financiadas com cargo à aplicação orçamental 09.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, com uma quantia total de 200.000 euros. Não obstante, a quantidade total pode ser incrementada no caso de produzir-se remanente de outras convocações financiadas com cargo à mesma aplicação orçamental, de acordo com o disposto no artigo 31.2.b) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Artigo 3. Natureza e quantia da ajuda

1. A quantia da ajuda consistirá no pagamento do montante total da matrícula do mestrado universitário que realize o beneficiário no curso 2013/14.

2. O montante das subvenções em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, ingressos, ou recursos, supere o custo da actividade subvencionada, de conformidade com o artigo 17, ponto 3, da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 4. Solicitantes

Poderão solicitar esta ajuda os intitulados que se encontrem em situação laboral de desemprego e estejam inscritos como candidatos de emprego, matriculados/as no curso 2013/14 nas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo em estudos universitários conducentes à obtenção de um título oficial de mestrado universitário dos relacionados no anexo II.

Artigo 5. Requisitos dos solicitantes

Os solicitantes destas ajudas, para obterem a condição de beneficiários/as, deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Residir na Comunidade Autónoma da Galiza os três últimos anos anteriores à convocação.

b) Encontrar-se em situação laboral de desemprego e estar inscrito como candidato de emprego nos três anos imediatamente anteriores à data de publicação desta convocação.

c) Estar em posse do título universitário de licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, engenheiro técnico, arquitecto técnico, ou grau, e terem rematados estes estudos com anterioridade ao 1 de janeiro do ano 2010.

d) Estar matriculado, no curso académico 2013/14, num mestrado universitário dos relacionados no anexo II desta ordem.

Artigo 6. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado ED421A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dependentes dela. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à do encerramento da convocação. Deverá remeter ao Registro Geral da Xunta de Galicia, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Para dúvidas relacionadas com dificuldades técnicas ou com a necessidade demais informação durante o processo de obtenção ao apresentar os formularios por via electrónica, poderão fazer as suas consultas ao telefone de informação 012 ou ao correio electrónico 012@junta.és. Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es

2. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada de documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dependentes dela.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto no artigo 29 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Portanto, o dia final do citado prazo será o correspondente, no mês seguinte, ao mesmo número ordinal do dia da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se no mês de vencemento não houver dia equivalente ao da publicação, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Artigo 7. Documentação que há que apresentar

A solicitude (anexo I, modelo normalizado ED421A) apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:

a) Cópia simples do título universitário que lhe dá acesso ao mestrado ou documento que legalmente o substitua.

b) Informe emitido pelo Serviço Público de Emprego dos períodos de inscrição como candidata de emprego.

c) Certificado da vida laboral.

d) Documento acreditativo da matrícula num mestrado universitário dos relacionados no anexo II a esta ordem, no qual deverá figurar o montante desta e o número de matérias e créditos em que está matriculado.

Artigo 8. Exposição de listagens provisórias para a emenda de solicitudes e documentação

1. Uma vez examinada e avaliada a documentação apresentada pelos solicitantes, a Secretaria-Geral de Universidades exporá as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluídas e assinalará as causas de exclusão, nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e nas suas xefaturas territoriais. Assim mesmo, estas listagens também poderão ser consultadas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: www.edu.xunta.es

2. Os/as interessados/as disporão de um prazo de reclamação de dez dias e poderão, durante esse prazo, formular reclamações ou emendar os erros e a falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades, achegando, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden as causas de exclusão, considerar-se-á que o interessado desiste da sua petição, nos termos e condições estabelecidos na Lei 30/1992.

Artigo 9. Comissão Avaliadora

1. A selecção de bolseiros/as será efectuada por uma Comissão Avaliadora integrada por:

Presidente/a: o/a titular da Secretaria-Geral de Universidades ou pessoa em quem delegue.

Vogais:

A pessoa titular do Serviço de Apoio e Orientação aos Estudantes Universitários da Secretaria-Geral de Universidades.

Um/uma representante da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Um/uma assessor/a técnico/a da Secretaria-Geral de Universidades.

Secretária: a chefa da Secção de Apoio aos Estudantes Universitários da Secretaria-Geral de Universidades, que actuará com voz e voto.

2. Se por qualquer causa, no momento em que a Comissão Avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum ou alguma de os/as componentes não pudessem assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. A dita nomeação deverá recaer noutra pessoa em virtude da sua representação.

Artigo 10. Selecção

1. As ajudas conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva.

2. A selecção fá-se-á ordenando todas as solicitudes que cumpram os requisitos em função da data de alta como candidata de emprego. A ordenação das solicitudes e a proposta de concessão realizar-se-á priorizando as solicitudes em atenção ao maior período de tempo ininterrompido inscrito em situação de desemprego até a data de começo de apresentação de solicitudes.

Em caso de empate entre dois ou mais solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación: maioria de idade do solicitante e, de se manter o empate, a pessoa que obtivesse com anterioridade o título que lhe dá acesso aos estudos de mestrado universitário.

Artigo 11. Proposta de resolução, resolução e publicação

Uma vez efectuada a selecção pela Comissão, esta elevará, através do secretário geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, quem emitirá resolução em que constará uma relação nominal de beneficiários/as e outra de solicitudes recusadas com as causas de denegação, assim como os demais aspectos previstos no artigo 34 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

A resolução de concessão das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.es, pelo que se perceberão notificados para todos os efeitos os solicitantes, de conformidade com o artigo 58 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Contra esta resolução, que esgota à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor um recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para os efeitos estabelecidos no artigo 23, número 4, da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. As solicitudes perceber-se-ão rejeitadas de não se ditar resolução expressa no dito prazo.

Os solicitantes excluídos poderão solicitar a devolução da documentação apresentada no prazo máximo de dois meses a partir da publicação da resolução de concessão das ajudas no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 12. Aboamento

1. Segundo o disposto no artigo 28.9º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a quantia da ajuda concedida abonar-se-lhes-á aos beneficiários num pagamento único pelo importe que lhes corresponda, uma vez notificada a resolução de concessão mediante a correspondente ordem de resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza. A tramitação do pagamento ajustar-se-á ao estabelecido no texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza (Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro).

2. O pagamento da ajuda regulada nesta ordem fá-se-á unicamente na conta que os solicitantes fizessem constar na solicitude, que deve permanecer activa para estes efeitos em canto não se tenha constância da finalización do expediente, a Administração não se fará responsável pela imposibilidade de efectuar o ingresso por causas directamente imputables aos solicitantes.

Artigo 13. Compatibilidades, requisitos, obrigas e cumprimento de os/das bolseiros/as

1. Estas ajudas são incompatíveis com qualquer outra bolsa ou ajuda destinada para esse mesmo fim por alguma das administrações públicas competentes ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades.

Não obstante, o/a aluno/a beneficiário/a poderá n receber bolsas que se convoquem para cobrir alguma das acções formativas que vá realizar como complemento dos estudos (assistência a congressos, cursos de idiomas, ...).

2. Os solicitantes devem cumprir os requisitos para obter a condição de beneficiários de acordo com o artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias e face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o indica o artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007.

3. Os/as solicitantes, pelo feito de solicitar esta ajuda, comprometem-se a aceitar o conteúdo desta convocação e o seu resultado, assim como a cumprir as seguintes obrigas:

a) Seguir durante o curso académico, com carácter presencial, os estudos em que se encontre matriculado e não anular a matrícula.

b) Concorrer a exame e superar, ao menos, um terço dos créditos matriculados, em convocação ordinária e extraordinária.

c) Cumprir os requisitos e as condições estabelecidos para a concessão e desfruto da bolsa.

d) Cooperar com a Administração nas actuações de comprobação que seja necessário verificar, se procede, o cumprimento e a efectividade das condições determinantes da concessão da bolsa.

e) Comunicar-lhe à Secretaria-Geral de Universidades, por escrito, qualquer variação ou modificação que se produza durante a tramitação do procedimento a respeito das circunstâncias alegadas na solicitude ou na declaração responsável apresentada com a solicitude, a obtenção de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer organismo público ou privado e submeter às actuações de comprobação que acorde esta secretaria geral.

f) Comunicar-lhe à Secretaria-Geral de Universidades, por escrito, a renúncia à ajuda no caso de se produzir uma causa que determine a dita renúncia.

g) Informar o órgão concedente da obtenção de outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração pública, ente público ou privado.

h) Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

i) Remeter-lhe à Secretaria-Geral de Universidades, uma vez rematado o curso, uma certificação ou extracto do expediente académico dos estudos cursados.

j) Proceder ao reintegro das quantidades já percebidas, junto com os juros de demora que lhe correspondam, no caso de renúncia ou não cumprimento das suas obrigas, salvo em casos excepcionais justificados documentalmente previamente autorizados pela Secretaria-Geral de Universidades.

4. O não cumprimento por parte de o/a bolseiro/a de qualquer das condições recolhidas nesta ordem e demais normas aplicables poderá constituir causa determinante de revogación da ajuda e do reintegro total ou parcial por o/a beneficiário/a das quantidades percebidas junto com os juros de demora que lhe pudessem corresponder em cada caso, em aplicação do disposto nos artigos 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional primeira

A apresentação da solicitude de concessão de ajuda comportará a autorização à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para:

a) Fazer públicos nos registros regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como as sanções impostas, quando proceda.

b) Comprovar por meio de acesso electrónico ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e residência do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, com o consentimento prévio da pessoa interessada.

c) A reserva que o/a peticionario/a possa fazer no senso de não autorizar a obtenção de dados ou a publicidade dos dados nos registros que, em todo o caso, terá que se expressar, poderá dar lugar à exclusão do processo de participação para obter a ajuda ou subvenção ou, noutro caso, à revogación do acto de outorgamento e, se procede, ao reintegro do importe concedido.

d) De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o disposto no artigo 15.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação dos beneficiários e o montante das ajudas concedidas, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e a sua publicação na citada página web.

e) Porém, não será necessária a publicação quando o órgão concedente considere que se dão as previsões do artigo 15.2.d) da citada Lei 9/2007.

Disposição adicional segunda

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão segundo prevê o artigo 17.4º da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Disposição adicional terceira

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para adoptar os actos e as medidas necessários para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO II
Mestrados universitários dados nas universidades do Sistema universitário
da Galiza aos quais podem concorrer os solicitantes

Título do mestrado universitário

Universidade onde se dá

Acuicultura

Universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo

Arquitectura da paisagem Juana de Vega

Universidades da Corunha e Santiago de Compostela

Arquitectura sanitária e assistencial

Universidade da Corunha

Asesoramento jurídico empresarial

Universidade da Corunha

Banca e finanças

Universidade da Corunha

Biologia marinha

Universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo

Biotecnologia

Universidade de Santiago de Compostela

Biotecnologia avançada

Universidades da Corunha e Vigo

Ciência e tecnologia de conservação de produtos da pesca

Universidade de Vigo

Ciências, tecnologias e gestão ambiental

Universidade da Corunha

Comércio internacional

Universidade de Vigo

Comunicação e indústrias criativas

Universidade de Santiago de Compostela

Contabilidade superior e auditoría de contas

Universidade da Corunha

Poluição industrial: avaliação, prevenção e controlo

Universidade de Vigo

Criação, direcção e inovação na empresa

Universidade de Vigo

Direito das administrações e instituições públicas

Universidade de Santiago de Compostela

Direito de empresa

Universidade de Vigo

Direito: especialidade em estudos da União Europeia

Universidade da Corunha

Desenvolvimento económico e inovação

Universidade de Santiago de Compostela

Desenvolvimento regional e integração económica

Universidade de Santiago de Compostela

Direcção de actividades educativas na natureza

Universidade de Santiago de Compostela

Direcção de arte em publicidade

Universidade de Vigo

Direcção de empresas

Universidade de Santiago de Compostela

Direcção de pequenas e médias empresas (PME)

Universidade de Vigo

Direcção de projectos

Universidade de Santiago de Compostela

Direcção e administração de empresas (MBA)

Universidade da Corunha

Direcção e administração de empresas-MBA

Universidade de Vigo

Direcção e planeamento do turismo interior e de saúde

Universidade de Vigo

Direcção e gestão da logística e a corrente de subministración

Universidade de Vigo

Direcção integrada de projectos

Universidades da Corunha e Vigo

Economia, mercados financeiros e empresa

Universidade de Vigo

Economia: organização industrial e mercados financeiros

Universidade de Santiago de Compostela

Educação, género e igualdade

Universidade de Santiago de Compostela

Energia e sustentabilidade

Universidade de Vigo

Energias renováveis e sustentabilidade energética

Universidade de Santiago de Compostela

Engenharia ambiental

Universidade de Santiago de Compostela

Engenharia da automoção

Universidade de Vigo

Engenharia da edificación e construções industriais

Universidade de Vigo

Engenharia marítima

Universidade da Corunha

Engenharia matemática

Universidade da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo

Estudos avançados sobre a linguagem, a comunicação e as suas patologias

Universidades da Corunha e Santiago de Compostela

Estudos teóricos e comparados da literatura e da cultura

Universidade de Santiago de Compostela

Finanças

Universidade de Vigo

Fotónica e tecnologias do laser

Universidade da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo

Indústria e economia leiteira

Universidade de Santiago de Compostela

Informação técnica do medicamento

Universidade de Vigo

Inovação industrial e optimização de processos

Universidade de Vigo

Interpretação de conferências

Universidade de Vigo

Intervenção multidiciplinar na diversidade em contextos educativos

Universidade de Vigo

Intervenção na deficiência e na dependência

Universidade da Corunha

Investigação em ciências da visão

Universidade de Santiago de Compostela

Investigação, ordenação e avaliação de serviços sociosanitarios

Universidade da Corunha

Livro ilustrado e animação audiovisual

Universidade de Vigo

Língua e comunicação nos negócios

Universidade de Vigo

Língua e usos profissional

Universidade da Corunha

Linguística aplicada

Universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo

Literatura, cultura e diversidade

Universidade da Corunha

Márketing, consultoría e comunicação política

Universidade de Santiago de Compostela

Matemática industrial

Universidade da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo

Mecatrónica

Universidade de Vigo

Metodoloxía da investigação em ciências sociais: inovações e aplicações

Universidade da Corunha

Migracións internacionais: investigação, políticas migratorias e mediação intercultural

Universidade da Corunha

Necessidades específicas de apoio educativo

Universidade de Vigo

Neurociencia

Universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo

Nutrición

Universidade de Vigo

Planeamento e gestão de destinos e novos produtos turísticos

Universidade da Corunha

Políticas comunitárias e cooperação territorial

Universidade de Vigo

Prevenção de riscos laborais

Universidade de Vigo

Prevenção de riscos laborais e riscos comuns

Universidade da Corunha

Processos de desenho e fabricação mecânica

Universidade de Vigo

Processos de formação

Universidade de Santiago de Compostela

Psicologia do trabalho e das organizações, psicologia jurídica-forense e intervenção social

Universidade de Santiago de Compostela

Psicoxerontoloxía

Universidade de Santiago de Compostela

Química avançada

Universidades de Santiago de Compostela e Vigo

Química orgânica

Universidade de Santiago de Compostela

Reabilitação arquitectónica

Universidade da Corunha

Saúde pública

Universidade de Santiago de Compostela

Serviços culturais

Universidade de Santiago de Compostela

Técnicas estatísticas

Universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo

Tecnologias avançadas de processos de desenho e fabricação mecânica

Universidade de Vigo

Tecnologias da informação e comunicação em redes móveis-TICRM

Universidade da Corunha

Tecnologias e processos na indústria do automóvel

Universidade de Vigo

Tecnologias para a protecção do património cultural imóvel

Universidade de Vigo

Tradução multimédia

Universidade de Vigo

Tradução para a comunicação internacional

Universidade de Vigo

Turismo urbano e gestão de empresas turísticas

Universidade de Santiago de Compostela

Urbanismo: planos e projectos. Do território à cidade

Universidade da Corunha

Xerontoloxía

Universidades da Corunha e Santiago de Compostela

Gestão do desenvolvimento sustentável

Universidade de Vigo

Gestão e investigação da deficiência e a dependência

Universidade da Corunha

Gestão e políticas públicas

Universidade da Corunha

Gestão empresarial do desporto

Universidade de Vigo

Gestão pública

Universidade de Santiago de Compostela

Juventude e sociedade

Universidade de Santiago de Compostela

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