De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a Ana María Cabo López para ser notificada por comparecimento.
O acto objecto de notificação é a Resolução do director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de 16 de julho de 2014, pela que se inicia o expediente de revogación da autorização do centro privado São Andrés da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, na sede da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, entre as 9.00 e às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A citada direcção geral está com a sua sede em Santiago de Compostela; Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2014
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos