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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 29 de maio de 2015 Páx. 21151

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 14 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se notifica a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida no expediente TR352B 2009/323-0.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, por esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida mediante Resolução do director geral de Promoção do Emprego de 7 de agosto de 2009.

Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias para que alegue ou presente os documentos que julgue pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Recorda-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2015

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação

ANEXO

Entidade: Associação de Comerciantes y Hosteleros Vigovello.

Endereço: rua Oliva, 12, 2º 36202 Vigo (Pontevedra).

Nº de expediente: TR352B 2009/323-0.

Data da resolução do expediente de reintegro: 3 de febrero de 2015.

Preceitos incumpridos: artigo 7.2 e 7.3 da Ordem de 29 de dezembro de 2009 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício de 2009, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação (DOG núm. 7, do 12.1.2009); artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que há que reintegrar: 58,35 €.