Tentada a notificação destes acordos segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática por serem devolvidos pelo serviço de Correios, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica às pessoas interessadas o conteúdo das resoluções que figuram como anexo para que possam ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que considerem oportuna, no prazo de quinze (15) dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação. Em vista das alegações e da documentação apresentada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhes o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida da Habana, 79-7º andar, em Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 4 de maio de 2015
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expedientes: TR341D 2009/33-3 e TR341D 2009/34-3.
Nome: Áurea Rodríguez Fernández.
NIF/CIF: 34979445X.
Último endereço conhecido: avenida Julio Rodríguez Soto, nº 90, 8º B, 32500 O Carballiño (Ourense).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamente a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo das resoluções: acordos de início dos procedimentos de reintegro das ajudas.
Expedientes: TR341D 2009/189-3 e TR341D 2009/190-3.
Nome: Rafael Arenas López.
NIF/CIF: 74735021V.
Último endereço conhecido: Sobrán, Vilaxoán, nº 6, 36611 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamente a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo das resoluções: acordos de início dos procedimentos de reintegro das ajudas.
Expedientes: TR341D 2009/235-3 e TR341D 2009/236-3.
Nome: José Antonio Ojea Herrero.
NIF/CIF: 44492781V.
Último endereço conhecido: rua Emilia Pardo Bazán, nº 7, piso 2-1, 32004 Ourense.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamente a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo das resoluções: acordos de início dos procedimentos de reintegro das ajudas.
Expedientes: TR341D 2009/686-3 e TR341D 2009/687-3.
Nome: Miguel Vázquez Lorenzo.
NIF/CIF: 47356216K.
Último endereço conhecido: rua da Giesta, Urbanização Mirasol, 22-8 C, 32170 O Pereiro de Aguiar (Ourense).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamente a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo das resoluções: acordos de início dos procedimentos de reintegro das ajudas.
Expediente: TR341D 2009/858-3 e TR341D 2009/859-3.
Nome: Javier Acinas Prada.
NIF/CIF: 34994109T.
Último endereço conhecido: rua da Paz, nº 8, 32005 Ourense.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamente a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo das resoluções: acordos de início dos procedimentos de reintegro das ajudas.
Expediente: TR341D 2009/1160-3 e TR341D 2009/1161-3.
Nome: Doris Adriana Durán Yepes.
NIE/CIF: X5422213D.
Último endereço conhecido: rua Conde Fenosa, nº 7 bis 9, 2 D, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamente a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 16.a) da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo das resoluções: acordos de início dos procedimentos de reintegro das ajudas.