Tentada a notificação destes acordos, segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática por serem devolvidas pelo serviço de Correios, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica às pessoas interessadas o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento destas.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que considerem oportuna, no prazo de quinze (15) dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação. Em vista das alegações e da documentação apresentada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhes o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida de Havana, 79, 7ª planta, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 4 de maio de 2015
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: TR345B 2009/8-3.
Nome: María dele Carmen Justo Méndez.
NIF/CIF: 34993507L.
Último endereço conhecido: rua progresso, nº 155, 1º, local E, 32003 Ourense.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR345B 2009/210-3.
Nome: Galega de Gestão e Reformas, S.L.
NIF/CIF: B32396582.
Último endereço conhecido: rua Encarnación, nº 2, 4º C, 32800 Celanova, Ourense.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR345B 2009/225-3.
Nome: José Benito Colmenero Leites, S.C.
NIF/CIF: G32365637.
Último endereço conhecido: rua Ervedelo, nº 31, ent. (Assessoria Cacho), 32003 Ourense.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.