Por resolução desta Câmara municipal, de 13 de maio de 2015, aprovou-se inicialmente o Plano especial em desenvolvimento da unidade de execução número 21 do PXOM de Vilagarcía de Arousa, redigido pelo arquitecto Manuel J. Freijeiro Martínez e promovido por José Mario Garza Fernández e/n Mallarizo, S.L.
Conforme o estabelecido no artigo 86.1 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, modificada pela Lei 15/2004, de 29 de dezembro, o dito PERI estará exposto ao público, na Gerência de Urbanismo, durante o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, e podem apresentar-se reclamações ou alegações nesse prazo.
Vilagarcía de Arousa, 15 de maio de 2015
Tomás Javier Fole Díaz
Presidente da Câmara