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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 20 de julho de 2015 Páx. 30154

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Tui

EDICTO (296/2014).

Antonio Fernández Faro, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Tui, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento verbal de alimentos 296/2014, seguido por instância de Noemi Casado Moreira face a Manuel Ángel Casado Barriero, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 85/2015.

Em Tui o trinta de junho de dois mil quinze.

Vistas e ouvidas por mim, Gaspar Carlos Salgado Fernández, juiz substituto do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 desta cidade e partido judicial, as actuações do julgamento verbal sobre alimentos, seguidas nele com o número 296/2014, nas quais figurava como candidata Noemi Casado Moreira, representada pela procuradora María de la Paz Estévez Baña, com a direcção letrada de Rosa María Lomba Suárez, e como parte demandada Manuel Ángel Casado Barreiro, em situação de rebeldia processual, venho ditar, em nome da sua majestade o rei, a seguinte

Seguem antecedentes de facto.

Seguem fundamentos jurídicos.

Decido que, estimando integramente a demanda interposta por Noemi Casado Moreira contra Manuel Ángel Casado Barreiro, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de doce mil trezentos noventa e seis euros e noventa céntimos, mais os juros legais.

Não procede fazer especial pronunciação sobre custas.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado no termo dos vinte dias seguintes à notificação desta resolução, e do que conhecerá, se é o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.

Leve-se esta resolução ao livro de sentenças e autos definitivos e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Ángel Casado Barriero, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Tui, 30 de junho de 2015

O secretário judicial