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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Páx. 34896

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 17 de agosto de 2015 pela que se modifica a de 10 de junho de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano renove de caldeiras de alta eficiência, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação para o ano 2015 (códigos do procedimento IN422D-IN422E).

A Conselharia de Economia e Indústria ditou a Ordem de 10 de junho de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativa ao Plano renove de caldeiras de alta eficiência, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação para o ano 2015 (códigos do procedimento IN422D-IN422E). Publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 119, de 26 de junho de 2015.

O artigo 1 das bases reguladoras da Ordem de 10 de junho de 2015, relativo ao objecto e regime das subvenções, prevê a opção de que a Administração incremente o crédito orçamental nos supostos de que se produza uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou bem existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. A publicação da ampliação de crédito deverá fazer-se pelos mesmos meios que a convocação, e não implicará a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cómputo de prazo para resolver.

O artigo 3 das bases reguladoras da Ordem de 10 de junho de 2015, relativo ao financiamento e concorrência, estabelece que se destinará uma quantia de 500.000 € com cargo à aplicação orçamental 08.03.733A.780.1 para a concessão destas ajudas, que terão a modalidade de subvenção.

Com o objecto de atender um maior número de solicitudes de ajuda considera-se necessário incrementar o crédito orçamental inicial, pelo que se procede a efectuar uma modificação orçamental incorporando crédito na partida 08.03.733A.780.1 com um custo de 360.243,52  €.

Por tudo isto, e em uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Modificar o artigo 3 das bases reguladoras da Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 10 de junho de 2015 no referente ao crédito orçamental da partida 08.03.733A.780.1, que passa de 500.000,00 euros à quantidade final de 860.243,52 €.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2015

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria