Advertido um erro na Ordem de 29 de dezembro de 2015, publicada no DOG núm. 248, de 30 de dezembro de 2015, é preciso fazer a oportuna correcção:
– Na página 49811, onde diz: «51.490,72 €», deve dizer: «50.692,42 €».
III. Outras disposições
Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
CORRECÇÃO de erros. Ordem de 29 de dezembro de 2015 pela que se estabelece a percentagem que é preciso transferir ao Conselho Galego de Procuradores dos tribunais da Galiza para atender os gastos de funcionamento e infra-estrutura dos serviços de representação gratuita do ano 2015, sobre o importe certificar o ano 2014.
Advertido um erro na Ordem de 29 de dezembro de 2015, publicada no DOG núm. 248, de 30 de dezembro de 2015, é preciso fazer a oportuna correcção:
– Na página 49811, onde diz: «51.490,72 €», deve dizer: «50.692,42 €».