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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Quinta-feira, 31 de dezembro de 2015 Páx. 53139

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se regulam os meios de comprobação do valor dos bens imóveis que se utilizarão, dos previstos no artigo 57 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, no âmbito dos impostos sobre sucessões e doações e sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados, assim como a normativa técnica geral.

Advertidos erros na ordem antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 248, de 30 de dezembro de 2015, é preciso fazer as seguintes correcções.

Na página 49958,

No artigo 11.2, onde diz:

«Para os efeitos de ditames periciais, e com carácter potestativo, que deverá ser apoiado por uma decisão técnica do perito actuante ao eleger como idóneo um dos métodos de valoração previstos no artigo 11.2, incorporam-se a seguir normas específicas para as valorações segundo os critérios de custo e de comparação hipotética».

Deve dizer:

«Para os efeitos de ditames periciais, e com carácter potestativo, que deverá ser apoiado por uma decisão técnica do perito actuante ao eleger como idóneo um dos métodos de valoração previstos neste artigo, incorporam-se a seguir normas específicas para as valorações segundo os critérios de custo e de comparação hipotética».

Na página 49971,

Onde diz:

«Disposição final segunda»

Deve dizer:

«Disposição derradeira segunda»