Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza, a ordem a que faz referência o título desta resolução procedeu a codificar tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam.
Ao longo do ano promulgouse uma série de normas que vieram criar ou modificar as tarifas existentes, razão pela qual mediante esta resolução se procede a rever as codificacións recolhidas nas ordens citadas, consonte com a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, e a autorização contida na disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994.
As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:
1. O Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia. Este decreto estabelece uma nova estrutura da Xunta de Galicia, o que faz necessário modificar os códigos de conselharias e serviços contidos no anexo V da Ordem de 30 de junho de 1992.
2. Decreto 177/2015, do 3 dezembro, pelo que se extingue a entidade de direito público Companhia de Rádio-Televisão da Galiza.
3. A Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2016.
4. A Resolução de 9 de julho de 2015 pela que se cancela a autorização como entidades colaboradoras para a arrecadação dos tributos e outros ingressos de direito público da Xunta de Galicia de Caja Espanha e Caja Duero.
5. A Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se regulam os preços privados correspondentes à prestação de serviços pelo Centro Superior de Hotelaria da Galiza. A entrada em vigor desta ordem motiva a modificação dos anexo I e II da Ordem de 29 de junho de 1994 ao incluir novos códigos de preços privados.
Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 referida, e da disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994,
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar o anexo V da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
04 |
Presidência, Administrações Públicas e Justiça |
|
01 |
Secretaria |
|
02 |
Escola Galega de Administração Pública |
OA |
04 |
Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia |
|
05 |
Secretaria-Geral de Emigración |
|
06 |
Secretaria-Geral para o Deporte |
|
07 |
Agência Turismo da Galiza |
OA |
08 |
Secretaria-Geral de Meios |
|
09 |
Emergências |
|
11 |
Diário Oficial da Galiza |
|
12 |
Relações Exteriores e com a União Europeia |
|
16 |
Jogo |
|
17 |
Associações, fundações e colégios profissionais |
|
18 |
Administração local |
|
19 |
Academia Galega de Segurança Pública |
OA |
20 |
Interior e Espectáculos Públicos |
|
21 |
Agência Galega de Emergências |
OA |
22 |
Secretaria-Geral de Igualdade |
|
24 |
Agência para a Modernização Tecnológica (Amtega) |
OA |
05 |
Fazenda |
|
01 |
Secretaria |
|
02 |
Instituto Galego de Estatística |
OA |
04 |
CIXTEC |
OA |
05 |
Conselho Galego da Competência |
OA |
06 |
Política Financeira |
|
07 |
Função Pública |
|
08 |
Agência Tributária da Galiza |
OA |
06 |
Infra-estruturas e Habitação |
|
01 |
Secretaria |
|
02 |
Mobilidade |
|
03 |
Instituto Galego da Vivenda e Solo |
OA |
04 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
OA |
16 |
Júri de Expropiación Forzosa |
|
26 |
Serviço Técnico-Jurídico |
|
27 |
Fomento e Qualidade da Habitação |
07 |
Cultura, Educação e Ordenação Universitária |
|
01 |
Secretaria |
|
03 |
Ensino Médio |
|
05 |
Secretaria-Geral de Política Linguística |
|
06 |
Património Cultural |
|
07 |
Arquivos e Museus |
|
08 |
Registro da Propriedade Intelectual |
|
09 |
Agência Galega das Indústrias Culturais |
OA |
10 |
Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) |
OA |
08 |
Economia, Emprego e Indústria |
|
01 |
Secretaria |
|
02 |
Minas |
|
03 |
Administração Industrial |
|
05 |
Instituto Galego de Consumo |
OA |
06 |
Comércio |
|
07 |
Instituto Energético da Galiza (INEGA) |
OA |
08 |
Energia |
|
09 |
Agência Galega de Inovação |
OA |
11 |
Serviço Galego de Propriedade Industrial (Segapi) |
|
12 |
Instituto Galego de Promoção Económica |
OA |
13 |
Emprego |
|
14 |
Instituto Galego de Saúde e Segurança Laboral |
OA |
15 |
Conselho Galego de Relações Laborais |
OA |
09 |
Meio Rural |
|
01 |
Secretaria |
|
02 |
Supervisão de Projectos |
|
03 |
Contratação |
|
04 |
Infra-estruturas Agrárias |
|
05 |
Formação Agrária |
|
06 |
Centro de Investigações Agrárias |
|
07 |
Ajudas Estruturais |
|
08 |
Indústria e Comercialização Agroalimentaria |
|
09 |
Sanidade e Produção Animal |
|
10 |
Montes e Indústrias Florestais |
|
12 |
Defesa Contra Incêndios |
|
13 |
Fomento Cooperativo |
|
14 |
Fundo Galego de Garantia Agrária – Fogga |
OA |
15 |
Sanidade Vegetal |
|
16 |
Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) |
OA |
17 |
Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal) |
OA |
11 |
Sanidade |
|
01 |
Secretaria |
|
02 |
Planeamento e Ordenação |
|
03 |
Sergas – Gerência |
OA |
06 |
Sergas – Farmácia |
OA |
08 |
Saúde Pública |
|
11 |
Fundação Pública Urgências Sanitárias Galiza – 061 |
OA |
12 |
Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos |
OA |
13 |
Fundação Pública Instituto Galego de Ofmatoloxía |
OA |
16 |
Inspecção Sanitária |
|
17 |
Protecção à Saúde |
|
18 |
Promoção da Saúde |
|
19 |
Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica |
OA |
12 |
Mar |
|
01 |
Secretaria |
|
02 |
Acuicultura (S.C.) |
|
03 |
Marisqueo (S.C.) |
|
04 |
Pesca (S.C.) |
|
05 |
Desenvolvimento Pesqueiro |
|
06 |
Recursos Marinhos |
|
07 |
Competitividade e Inovação Tecnológica |
|
08 |
Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar) |
OA |
10 |
Grupo de Portos |
OA |
14 |
Política Social |
|
01 |
Secretaria |
|
02 |
Escolas Infantis - AGSS |
OA |
03 |
Juventude |
|
04 |
Tempo Livre |
|
06 |
Menores |
|
07 |
Dependência e Autonomia Pessoal |
15 |
Médio Ambiente e Ordenação do Território |
|
01 |
Secretaria |
|
04 |
Conservação da Natureza |
|
06 |
Prevenção e Gestão Ambiental |
|
07 |
Fomento e Controlo de Qualidade Ambiental |
|
08 |
Controlo e Gestão de Resíduos |
|
09 |
Laboratório do Meio Ambiente da Galiza |
|
10 |
Centro de Investigações Florestais |
|
11 |
Serviço Técnico-Jurídico |
|
12 |
Águas da Galiza |
OA |
14 |
Inspecção e Intervenção Ambiental |
|
15 |
Meteogalicia |
|
18 |
Agência de Protecção de Legalidade Urbanística |
OA |
19 |
Urbanismo |
|
20 |
Instituto de Estudos do Território |
OA |
23 |
Conselho da Cultura Galega |
|
01 |
Conselho da Cultura Galega |
24 |
Conselho Consultivo |
|
01 |
Secretaria |
Segundo. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
A) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:
30.41.07 |
Autorização para a organização de cursos de formação em matérias financeiras e de seguros. |
30.57.01 |
Solicitude de autorização para dar acciones formativas |
30.57.02 |
Seguimento, controlo e avaliação das acções autorizadas |
30.58.00 |
Venda de produtos pesqueiros |
30.58.01 |
Autorização de venda de produtos pesqueiros que sejam objecto de primeira venda em lota |
30.58.02 |
Autorização de venda de produtos pesqueiros que não sejam objecto de primeira venda em lota |
31.27.03 |
Declaração de responsável por início de actividade, serviço complementar e modificação substancial de serviços sociais |
32.19.15 |
Registro de instalações eléctricas de alta tensão e de linhas eléctricas de baixa tensão |
32.79.00 |
Participação em feiras internacionais |
32.79.01 |
Participação como coexpositor em feiras internacionais |
32.79.02 |
Participação das empresas em feiras internacionais na modalidade centro de negócio. |
B) Modificando os códigos seguintes:
30.07.03 |
Modificação da autorização de instalação e localização, extinção ou denúncia |
30.07.06 |
Autorização de instalação e localização |
30.14.02 |
– Classe A-1: iguais características que a classe A, mas com um período de validade de quinze dias |
– Classe A-2: iguais características que a classe A, mas com um período de validade de dois anos |
|
30.51.05 |
Autorização da instalação e localização de máquinas auxiliares de apostas em local de hotelaria |
31.07.01 |
Comprobação sanitária, luta contra doenças das gandarías afectadas e nas campanhas de saneamento ganadeiro quando a prestação deva realizar-se por não cumprimento da normativa que a regula, por perda de identificação do gando, o pedido de parte fora do período de revisão obrigatória ou em provas para a qualificação sanitária e manutenção da mesma em cebadoiros de bovino |
31.07.05 |
Autorização, vigilância e revisão de operações de limpeza e desinfección. |
31.07.11 |
Autorização e registro de explorações, delegações, depósitos, paragens de sementais, centros de equitación (da sua tarifa correspondente) |
31.07.24 |
Autorizações e revisões de empresas de penso para a elaboração e/ou comercialização de pensos medicamentoso consonte o Real decreto 1049/2009, de 4 de setembro (no caso dos distribuidores não será acumulativa com a taxa 31.7.2003 quando o distribuidor solicite conjuntamente autorização como distribuidor de medicamentos veterinários e pensos medicamentoso), e certificações oficiais de acompañamento dos pensos medicamentoso |
31.07.30 |
Isenção de tratamento contra a varroase em explorações apícolas pertencentes a entidades incluídas num programa experimental ou projecto de investigação |
31.19.01 |
Classificação e qualquer tipo de mudança ou reforma substancial a respeito das condições nas que fosse outorgada a classificação de estabelecimentos hoteleiros e extrahoteleiros, apartamentos turísticos, habitações turísticas, habitações de uso turístico, albergues turísticos e turismo rural. |
31.27.01 |
Autorização de serviços, centros e programas |
31.27.02 |
Acreditación de serviços sociais |
32.07.15 |
Declaração de responsável, comunicação prévia ou notificação de organismos de controlo, entidades de certificação de conformidade autárquica e verificadores ambientais |
32.07.19 |
Mudança de titularidade ou ampliação/redução nos campos de actuação de um organismo de controlo ou de uma entidade de certificação de conformidade autárquica: o 50 % da subalínea 15 |
32.18.00 |
Autorização de instalações eléctricas e de gás |
32.19.12 |
Receptora de gás |
32.48.00 |
Mudança de titularidade. Autorizações de instalações de produção de energia eléctrica e autorizações de instalações eléctricas e de gás |
32.52.06 |
Modificação de inscrições no Registro Geral de Produtores e Administrador de Resíduos da Galiza |
32.52.15 |
Baixa da inscrição de produtores, agentes e negociantes de resíduos perigosos no Registro Geral de Produtores e Administrador de Resíduos da Galiza |
Terceiro. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, que fica como segue:
Banco Santander
Banco Popular
Banco Sabadell
Caixa Geral Depósitos
BBVA
Targobank
Banco Pastor
Evo Banco, S.A.
Bankia
Abanca
Ibercaja
La Caixa
Caja Rural de Lugo
Caja Rural Zamora
Quarto. Actualizar os anexo I e II da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994, acrescentando os seguintes códigos:
No anexo I:
364800 Ensinos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza
364801 Matrícula e docencia
364802 Certificados, expedição de títulos
364900 Serviços prestados pelo Centro Superior de Hotelaria da Galiza
364901 Alojamento estudantado
364902 Manutenção
364903 Consultoría, asesoramento e similares
No anexo II:
365000 Serviços de cafetaría e restaurantes do Centro Superior de Hotelaria da Galiza
Quinto. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2016.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2015
Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza