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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2016 Páx. 7758

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 18 de fevereiro de 2016 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 18 de janeiro de 2016.

Por Ordem de 18 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza número 17, de 27 de janeiro de 2016, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 18 de janeiro de 2016 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele no que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no apartado anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, deseguido, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Dados de o/da funcionário/a:

Nome e apelidos: Roberto José Castelo Feliu.

Número de registro de pessoal: 3489534302 A207E.

Corpo ou escala: corpo superior de Administração da Xunta de Galicia.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: interventor/a delegado/a da Conselharia de Política Social.

Código do posto: FCC030001815770001.

Nível: 30.

Centro directivo ou dependência: Intervenção Delegar da Conselharia de Política Social (Intervenção Geral da Comunidade Autónoma).

Localidade: Santiago de Compostela.