BDNS (Identif.): 304712.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as comunidades de proprietários/as dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo IGVS e dos transferidos à Comunidade Autónoma da Galiza mediante os reais decretos de transferências 1926/1985, de 11 de setembro, e 1461/1989, de 1 de dezembro, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para realizar obras do mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação.
2. As comunidades de proprietários/as solicitantes não poderão estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que se acreditará por meio da declaração responsável do representante legal da comunidade de proprietários/as (anexo I).
3. Para poder ser beneficiária da ajuda, a comunidade de proprietários/as deve sê-lo de um edifício que cumpra os seguintes requisitos:
a) Que tenha uma antigüidade superior a 10 anos.
b) Que reúna as necessárias condições de segurança estrutural. No caso contrário, a comunidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantem que o edifício reúne as condições necessárias de segurança estrutural.
Segundo. Objecto
1. Estas subvenções têm por objecto as actuações de reparación, reabilitação e/o adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo IGVS e dos transferidos à Comunidade Autónoma da Galiza mediante os reais decretos de transferências 1926/1985, de 11 de setembro, e 1461/1989, de 1 de dezembro.
2. As subvenções deste programa são compatíveis com qualquer outra ajuda pública, sempre e quando a soma de todas elas não supere o custo total da actuação concreta.
Terceiro. Bases reguladoras
Esta convocação reger-se-á pelo disposto no capítulo II da presente ordem, assim como pela legislação geral estabelecida no capítulo I.
Quarto. Montante
O montante máximo das subvenções reguladas nesta ordem instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação 08.80.451A.781.0 dos orçamentos do IGVS, e será de 469.125,19 euros para o ano 2016 e de 800.000 euros para o ano 2017.
A quantia nas subvenções será de até o 60 % do orçamento subvencionável aprovado na resolução de concessão e até um máximo de 4.000 euros por habitação.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2016
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação