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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 1 de julho de 2016 Páx. 28049

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (675/2014-acumulación).

DSP. Despedimento/demissões em geral 675/2014

Procedimento origem: sobre ordinário

Candidato: Jesús Manuel Couselo Ferro

Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro

Demandados: Oficinas J y M Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., Patrimonial Feranpe, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Fogasa, Oficinas J y M Fernández, S.L., Global Automoção, S.L., Compostela Concesionario, S.L., José Luis Fernández Rodríguez, Compostela Automotriz, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), Marcelino Fernández Rodríguez

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 675/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Manuel Couselo Ferro contra Oficinas J y M Fernández, Automóviles J y M Fernández e SS Fernández Concesionario, sobre despedimento, se ditou Auto de 30 de setembro de 2015 do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Disponho a acumulación deste procedimento de despedimento ao procedimento de resolução contractual nº 675/2014 seguido perante este julgado e que continue a sua tramitação num único procedimento e se dê de baixa este no livro de assuntos gerais.

Expeça-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro da sua razão.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução ao julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Espanhol de Crédito, conta nº 5076, devendo indicar no campo Conceito “Recurso”, seguida do código “30 Social-reposición”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-reposición”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo Observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Oficinas J y M Fernández, Automóviles J y M Fernández e SS Fernández Concesionario, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2016

A secretária judicial