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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 3 de agosto de 2016 Páx. 34490

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 6 de julho de 2016, da Secretaria-Geral de Emprego, pelo que se dá publicidade da sanção firme imposta pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais (expediente 2011/0012-0).

Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta à empresa que se relaciona, pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, se lhe dá publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

Nome ou razão social da empresa: Construcciones Dabalpo, S.L.U.

Sector da actividade e CNAE: construção de edifícios residenciais (4121).

CIF: B32300832.

Domicílio social: rua Xoán de Novoa, 4, 32004, Ourense.

Infracção cometida: artigo 13.14 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Subscrever pactos que têm por objecto a elusión em fraude de lei das responsabilidades empresariais em matéria de prevenção de riscos laborais.

Preceito legal infringido: artigo 43.2 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, em conexão com o artigo 24.3 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.

Data de extensão da acta: 17.2.2011.

Data de firmeza da sanção: 28.4.2016.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, publicar-se-á semestralmente a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia. Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicado neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem. Estes dados cancelar-se-ão de ofício aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2016

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego