De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida.
Os interessados poderão comparecer nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, 1º andar, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas para o conhecimento íntegro do acordo e a constância de tal conhecimento num prazo de quinze dias.
Os interessados poderão alegar ou apresentar os documentos que considerem pertinentes num prazo de quinze (15) dias ante o director geral de Orientação e Promoção Laboral da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que os mencionados prazos se contarão a partir do dia seguinte ao de publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.4 da citada Lei 30/1992, este anúncio se publica no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Entidade: Federação de Trabalhadores independentes para ele Fomento de la Formação (AFFEC).
Endereço: r/ Príncipe de Vergara 56, sob 3, 28006 Madrid.
Nº de expediente: PF 2009/000071.
Acto que se notifica: resolução do procedimento de reintegro.
Data do acto: 13 de maio de 2016.
Preceitos incumpridos: artigo 21.3 da citada Ordem de 23 de setembro de 2009 e artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 21.175,60 €.