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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Páx. 34564

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 28 de julho de 2016 pela que se adaptam e habilitam electronicamente os procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Sanidade.

O 27 de fevereiro de 2014 o Conselho da Xunta da Galiza aprovou o Plano de axilización administrativa 2014-2016 (plano Achega) com o objectivo de atingir uma Administração mais ágil, eficiente e próxima nas suas relações com a cidadania.

Este plano recolhe uma série de medidas concretas destinadas a rever no período 2014-2016 os procedimentos administrativos que a Administração galega põe à disposição dos cidadãos na Guia de procedimentos e serviços, para melhorá-los, simplificalos e possibilitar a sua apresentação electrónica, como garantia do princípio de celeridade que a Administração galega assume dentro dos seus compromissos de actuação.

Como primeira actuação contida no plano Achega, o 2 de maio de 2014 (DOG núm. 83) publicou-se o Decreto 48/2014, de 30 de abril, pelo que se autoriza o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para adaptar e incorporar à sede electrónica os procedimentos administrativos da Xunta de Galicia.

Neste decreto estabeleceu-se, ademais, que mediante ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Pública e Justiça se adaptarão os procedimentos administrativos, previamente revistos e simplificados, ao disposto nas guias para a habilitação de procedimentos aprovadas pelo Conselho da Xunta de 25 de abril de 2013, actualizadas com posterioridade e, se for o caso, habilitar-se-á a sua apresentação electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Esta medida foi configurada como uma linha prioritária de actuação pelo Governo galego, posto que existem procedimentos administrativos que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia (Ordem de 15 de setembro de 2011, DOG núm. 138, de 23 de setembro) ainda recolhiam a apresentação exclusivamente presencial por parte das suas pessoas destinatarias. Ademais, também se requeria determinada documentação que a legislação vigente já não permite solicitar e à qual a Administração galega já pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

Neste marco, e desde o inicio do plano Achega, os trabalhos de revisão e habilitação na sede electrónica foram as seguintes:

– Mediante a Ordem de 2 de julho de 2014 (DOG nº 132, de 14 de julho), foram adaptados e incorporados à sede electrónica da Xunta de Galicia 58 procedimentos de prazo aberto da Presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça depois de rever um total de 99.

– Através da Ordem de 22 de abril de 2015 (DOG nº 77, de 24 de abril), 109 procedimentos da Conselharia do Meio Rural e do Mar habilitaram-se electronicamente, depois de rever um total de 145.

– Através da Ordem de 31 de julho de 2015 (DOG nº 146, de 4 de agosto), 42 procedimentos da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, de um total de 88, foram incorporados para a sua apresentação electrónica.

– Através da Ordem de 22 de outubro de 2015 (DOG nº 204, de 26 de outubro), 51 procedimentos da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria foram incorporados à sede electrónica de um total de 225.

– Através da Ordem de 7 de abril de 2016 (DOG nº 69, de 12 de abril), 48 procedimentos da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação foram incorporados à sede electrónica de um total de 95.

– Através da Ordem de 9 de junho de 2016 (DOG nº 113, de 15 de junho), 46 procedimentos da Conselharia de Médio Ambiente foram incorporados à sede electrónica de um total de 86.

A seguir, e seguindo o planeamento estabelecido, levou-se a cabo a revisão de todos os procedimentos, tanto de prazo aberto como de prazo fechado, correspondentes à Conselharia de Sanidade que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia, ainda não lhes foram aplicadas as pautas de simplificación existentes na actualidade.

Em concreto foram revistos um total de 58 procedimentos, o que deu como resultado o seguinte:

– 24 procedimentos foram dados de baixa por não serem utilizados ou por estarem obsoletos. Em concreto, 21 correspondem a procedimentos de prazo aberto e 3 a procedimentos de prazo fechado.

– 25 procedimentos foram preparados para admitir a sua disponibilidade electrónica através da presente ordem. Ademais, é preciso destacar que 2 destes procedimentos são novos e derivam de dois existentes que se desagregan com a finalidade de clarificar e facilitar o seu uso e tramitação pelos cidadãos.

– 6 procedimentos já foram incorporados à sede electrónica através da sua própria regulação normativa específica e 3 deles serão incorporados à sede electrónica através da sua própria regulamentação, e estão em tramitação na data de aprovação da presente ordem.

Assim pois, a partir da vigorada desta ordem, um total de 25 procedimentos estarão disponíveis electronicamente, o que contribuirá a seguir aprofundando no impulso de umas relações mais ágeis, simples e fluídas entre a Xunta de Galicia e o conjunto dos cidadãos.

Como alternativa, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem prejuízo da obrigatoriedade da utilização de meios electrónicos por parte de determinados sujeitos de conformidade com a normativa vigente.

Assim, em virtude do anterior, num procedimento habilitado através da presente ordem, a sede electrónica configura-se como o canal de uso obrigatório para a apresentação das solicitudes por ter como único destinatario as universidades, onde a sua capacidade profissional está garantida.

Assim mesmo, para os supracitados procedimentos suprime-se a exixencia da documentação que de acordo com a legislação vigente não se pode solicitar para a sua tramitação ou à qual a Administração galega pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

Ademais, a Xunta de Galicia pôs recentemente à disposição das unidades tramitadoras de procedimentos administrativos um sistema para realizar o envio e a gestão de notificações electrónicas, com geração de comprobantes da entrega pela pessoa emissora e a recepção pela pessoa destinataria, conforme a normativa vigente.

Deste modo, nos 25 procedimentos habilitados com a presente ordem as pessoas interessadas poderão manifestar a sua vontade de que as notificações que se pratiquem sejam realizadas de forma electrónica.

Em vista do exposto e em uso das faculdades que me confire o artigo 34 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 48/2014, de 30 de abril,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. A presente ordem tem por objecto adaptar e habilitar a apresentação electrónica de solicitudes dos procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Sanidade que figuram no anexo desta ordem.

2. Assim mesmo, para os supracitados procedimentos suprime-se a exixencia da documentação que de acordo com a legislação vigente não se pode solicitar para a sua tramitação ou a qual a Administração galega pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

Artigo 2. Apresentação de solicitudes

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és) de conformidade com o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

2. Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. Naqueles procedimentos que tenham como destinatarias as entidades locais e universidades a apresentação de solicitudes será exclusivamente electrónica.

Artigo 3. Documentação

1. A documentação complementar, que figura no anexo de solicitude de cada procedimento, apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

2. A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo comum.

3. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

5. Em caso que algum dos documentos que vai apresentar a pessoa solicitante ou representante de forma electrónica, supere os tamanhos limite estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação de forma presencial dentro dos prazos previstos. Para isto, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

Artigo 4. Informação do estado da tramitação

A informação personalizada sobre o estado de tramitação dos procedimentos, a relação dos actos de trâmite realizados, a indicação do seu conteúdo, assim como a data em que foram ditados, estará à disposição na pasta do cidadão, com independência do canal de apresentação de solicitudes, em cumprimento do artigo 23 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Artigo 5. Notificações

1. As notificações que se pratiquem nos procedimentos habilitados nesta ordem deverão realizar-se nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas só poderão praticar-se quando assim o manifeste expressamente a pessoa destinataria ou depois da aceitação da proposta do correspondente órgão ou organismo público.

3. As notificações electrónicas realizarão mediante a plataforma de notificação electrónica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://notifica.junta.gal). De acordo com a normativa vigente em matéria desenvolvimento da administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, o sistema de notificação permitirá acreditar a data e hora em que se produza a posta à disposição da pessoa interessada do acto objecto de notificação, assim como a de acesso ao seu conteúdo, momento a partir do qual a notificação se perceberá praticada para todos os efeitos legais. Sem prejuízo do anterior, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza poderá remeter às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações, mediante correio electrónico dirigido às contas de correio que constem nas solicitudes para efeitos de notificação. Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada.

4. Se transcorrem dez dias naturais desde a posta à disposição de uma notificação electrónica sem que aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á que a notificação foi rejeitada, ter-se-á por efectuado o trâmite e seguirá o procedimento, salvo que, de oficio ou por instância da pessoa destinataria, se comprove a imposibilidade técnica ou material do acesso.

5. Se a notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza praticará a notificação pelos médios previstos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo.

Artigo 6. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação destes procedimentos, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro dado de alta na Agência de Protecção de Dados cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento.

Disposição adicional única

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios dos procedimentos administrativos de prazo aberto que figuram no anexo da presente ordem, poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de publicá-los novamente no DOG sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará aos vinte dias naturais da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, de 28 julho de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO
Procedimentos habilitados electronicamente através da presente ordem: (25)

• Já existentes (23):

Código

Denominación

Apresentação

SÃ200A

Reintegro de gastos de prestação farmacêutica ao abeiro do artigo 4 do Real decreto lei 16/2012, de 20 de abril, que acrescenta um novo artigo 94.bis à Lei 29/2006, de 26 de julho.

Presencial/ electrónica

SÃ357A

Declaração responsável para a integração das unidades de análise na rede integrada de laboratórios de diagnóstico de triquina da Comunidade Autónoma da Galiza.

Presencial/ electrónica

SÃ434A

Relatório sanitário para concessão de águas de abastecimento.

Presencial/ electrónica

SÃ451A

Registro geral sanitário de empresas alimentárias e alimentos.

Presencial/ electrónica

SÃ454A

Notificação de posta no comprado de produtos alimenticios.

Presencial/ electrónica

SÃ461D

Habilitação para desenvolvimento de actividades com agonistas opiáceos.

Presencial/ electrónica

SÃ463B

Cancelamento no registro de entidades colaboradoras do Plano da Galiza sobre drogas.

Presencial/ electrónica

SÃ463C

Declaração de interesse para entidades colaboradoras do Plano da Galiza sobre drogas.

Presencial/ electrónica

SÃ463D

Inscrição no registro de entidades colaboradoras do Plano da Galiza sobre drogas.

Presencial/ electrónica

SÃ463E

Modificação no registro de entidades colaboradoras do Plano da Galiza sobre drogas.

Presencial/ electrónica

SÃ481A

Autorização de deslocação de escritório de farmácia.

Presencial/ electrónica

SÃ513A

Autorização de funcionamento dos pisos protegidos, habitações de transição e unidades residenciais para pessoas com trastornos mentais persistentes.

Presencial/ electrónica

SÃ646A

Registro de explorações agrárias elaboradoras de produtos lácteos tradicionais.

Presencial/ electrónica

SÃ653A

Autorização das indústrias transformadoras da espécie Acanthocardia tuberculatum.

Presencial/ electrónica

SÃ655B

Formação prática de alunos em centros assistenciais dependentes do Serviço Galego de Saúde.

Electrónica

SÃ659E

Livro oficial de movimento de biocidas.

Presencial/ electrónica

SÃ665A

Autorizações especiais para inhumación antes de 24 horas e exposição de cadáveres em lugares públicos.

Presencial/ electrónica

SÃ669A

Autorização dos centros de reabilitação psicosocial e laboral.

Presencial/ electrónica

SÃ673A

Licença de funcionamento de fabricantes de produtos sanitários sob medida.

Presencial/ electrónica

SÃ673B

Revalidación da licença de funcionamento de fabricantes de produtos sanitários sob medida.

Presencial/ electrónica

SÃ701A

Autorização das entidades de formação do pessoal que realiza as operações de manutenção hixiénico-sanitário das instalações susceptíveis de propagar a lexionelose.

Presencial/ electrónica

SÃ702A

Autorização das entidades de formação de aplicadores de tatuaxe, micropigmentación e piercing.

Presencial/ electrónica

SÃ703A

Autorização das entidades de formação do pessoal operador de aparelhos de bronceado.

Presencial/ electrónica

• Procedimentos novos (2):

Código

Denominación

Apresentação

SÃ431C

Comunicação da actividade de uma piscina.

Presencial/ electrónica

SÃ461E

Renovação da habilitação para desenvolvimento de actividades com agonistas opiáceos.

Presencial/ electrónica