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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Páx. 36610

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5274/2014).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5274/2014 desta secção, seguido por instância de Campus na Nuvem, S.L. (antes Tórculo Artes Gráficas, S.A.) e Tórculo Artes Gráficas, S.A., contra o Fogasa; Randstad Empleo ETT, S.A., subrogada Laboram-antes Vedior; Fotocópias Maxim, S.L.U.; Unidixital, S.L., Beatriz Allo Recarey, a administração concursal Fotocópias Maxim, S.L.U. (María Rodríguez Sierra), sobre despedimento disciplinario, a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou com data do 10.5.2016 a seguinte resolução:

«A Sala acorda declarar a não admissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Manuel Lobato Iglesias, em nome e representação de Campus na Nuvem, S.L. e Tórculo Artes Gráficas, S.A., contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 13 de abril de 2015, no recurso de suplicación número 5274/2014, interposto por Campus na Nuvem, S.L. e Tórculo Artes Gráficas, S.A., face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela de 25 de abril de 2014, no procedimento nº 915/2013 seguido por instância de Beatriz Allo Recarey contra Campus na Nuvem, S.L.; Tórculo Artes Gráficas, S.A.; Unidixital, S.L.; Randstad Empleo ETT, administração concursal Fotocópias Maxim, S.L. (María Sierra Domínguez); Fotocópias Maxín, S.L.U e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença contra a que se recorre, com imposición das custas à parte recorrente e a perda do depósito constituído. À consignação efectuada dar-se-lhe-á o destino legal ou, de ser o caso, manter-se-á o aval emprestado até que se cumpra a sentença ou se resolva a realização deste.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicación à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxim, S.L.U., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando a cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções sejam auto ou de sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça