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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Páx. 42911

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM conjunta de 5 de setembro de 2016, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Conselharia de Fazenda, pela que se modifica a Ordem de 20 de dezembro de 2013 pela que se regulam a acreditación, a jornada e o horário de trabalho, a flexibilidade horária e o teletraballo dos empregados públicos no âmbito da Administração geral e do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Ordem de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 249, de 31 de dezembro, regula a acreditación do pessoal empregado público, a jornada e o horário laboral, a flexibilidade horária, o sistema de controlo horário e, finalmente, a prestação de serviços em regime de teletraballo do pessoal empregado público da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

No que atinge à flexibilidade, a dita ordem regulou tanto a derivada das circunstâncias de conciliação da vida familiar e laboral, já prevista na Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens, como a flexibilidade automática para todo o pessoal empregado público, que a introduziu como novidade e pela primeira vez na Xunta de Galicia, estabelecendo os seus requisitos e regulando os seus aspectos procedementais.

O tempo transcorrido desde a sua entrada em vigor e os benefícios e resultados obtidos como medida favorecedora da conciliação da vida laboral e familiar aconselham modificar a dita ordem para alargar a margem horária em que o pessoal empregado público pode prestar os seus serviços facilitando assim uma maior conciliação. Em concreto, o seu artigo 6, tanto no referente ao horário flexível por razão de conciliação da vida familiar e laboral como no referente à flexibilización automática, alargando o horário diário de referência, no primeiro caso, e a parte flexível, no segundo, nas sextas-feiras até as 20.00 horas.

A teor do exposto, por iniciativa conjunta da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Conselharia de Fazenda, em exercício das competências conferidas pelo artigo 14.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 20 de dezembro de 2013, conjunta da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Conselharia de Fazenda, pela que se regulam a acreditación, a jornada e o horário de trabalho, a flexibilidade horária e o teletraballo dos empregados públicos no âmbito da Administração geral e do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza

A Ordem de 20 de dezembro de 2013 fica modificada como segue:

Um. O artigo 6.3.1 a), no quinto parágrafo, fica redigido da seguinte forma:

«Dentro das 7.30 e as 18.30 horas fixar-se-á, em cada caso, a pedimento da pessoa interessada e ouvidos os órgãos de representação do pessoal, o horário diário de referência. Este horário diário de referência poderá ser superior às 18.30 horas sempre que o centro ou edifício administrativo permaneça aberto e, no máximo, abrangerá até as 20.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras».

Dois. O artigo 6.3.1 b), no quarto e quinto parágrafo, fica redigido da seguinte forma:

«b) Parte flexível: o tempo restante, até completar a jornada laboral, realizar-se-á em horário flexível das 7.30 às 9.00 horas e de 14.30 e as 18.30 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Este horário poderá ser superior às 18.30 horas, sempre que o centro ou edifício administrativo permaneça aberto e, no máximo, até as 20.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras».

Disposição adicional. Adaptação normativa

A Resolução conjunta de 8 de agosto de 2014, da Direcção-Geral e Avaliação e Reforma Administrativa e da Direcção-Geral de Função Pública, pela que se ditam as instruções relativas ao desenvolvimento da Ordem de 20 de dezembro de 2013 (DOG núm. 155, de 18 de agosto), percebe-se adaptada ao previsto na presente ordem.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela

Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Valeriano Martínez García

Conselheiro de Fazenda