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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Páx. 47149

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2016 pela que se convocam duas actividades em matéria energética e de reabilitação para o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico e das entidades locais galegas.

De conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, modificada pela Lei 10/1989, do 10 julho, convocam-se duas actividades em matéria energética e de reabilitação para o pessoal ao serviço da Administração autonómica da Galiza, das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico e das entidades locais galegas, que se detalham nos anexos desta resolução.

RESOLVO:

Publicar a convocação de cursos para o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico e das entidades locais galegas que figuram no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos dos participantes

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e das entidades locais galegas que se encontrem em situação de serviço activo, incapacidade temporária por maternidade ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação e para cada actividade na epígrafe de destinatario do curso.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizar-se-ão com os requirimentos, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades assim como as suas possíveis modificações será actualizada e alargada na página web http://egap.xunta.gal

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço
http://egap.xunta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter-lhe à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 54, e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2016, segundo a Resolução de 3 de fevereiro (DOG de 12 de fevereiro), começará pela letra O.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos asignado mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

4. A assistência e a pontualidade:

– São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

– Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

– As faltas de assistência nas actividades presenciais:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas presenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificado de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas presenciais passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Sétima. Realização de provas

1. Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificado de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Novena. Faculdades da EGAP

1. A EGAP poderá modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

ANEXO II

• Código: FC16300.

Certificação energética com CE3X e CE3 para residencial e pequeno terciario.

1. Descrição do curso.

Formação dirigida à capacitação dos profissionais da edificación com o objectivo de que aprendam a realizar os cálculos térmicos necessários para a obtenção do consumo energético e as emissões de CO2 anuais dos edifícios existentes e a sua qualificação energética com os programas CE3x e CE3, segundo a legislação vigente.

2. Destinatarios.

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e das entidades locais galegas.

Esta formação está orientada especialmente ao pessoal técnico que precise adquirir conhecimentos relativos à qualificação energética de edifícios com o fim de trabalhar baixo os critérios de eficiência energética. Engenheiro ou engenheiro técnico, arquitecto, arquitecto técnico de acordo com as competências e especialidades de cada um.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: presencial.

Duração: 25 horas.

Datas: do 3 ao 24 de novembro de 2016 (os dias 3, 8, 10, 15, 17, 22 e 24).

Horário: das 16.30 às 20.00 horas.

Lugar: sala de aulas 12 (os dias 3, 8 e 10) e sala de aulas 8 (os dias 15, 17, 22 e 24) da Escola Galega de Administração Pública (Santiago de Compostela).

Vagas: 25.

4. Conteúdo.

Unidade didáctica 1. Normativa.

Unidade didáctica 2. Uso de CE3x para certificação de edifícios residenciais.

Unidade didáctica 3. Uso de CE3 para certificação de edifícios de uso não residencial (pequeno e grande terciario).

Unidade didáctica 4. Uso da ferramenta unificada Lider-Calener. Conceitos gerais.

Unidade didáctica 5. Influência na edificación do uso das energias renováveis e/ou eficientes.

• Código: FC16301.

Materiais e sistemas construtivos na reabilitação. Envolventes.

1. Descrição do curso.

A situação económica que vivemos pôs, leva fazendo-o os últimos anos, em grave crise o avanço da edificación de nova planta.

Na actualidade, uma das poucas linhas de actuação arquitectónica que está levando a cabo, ainda que sem excessiva euforia, um desenvolvimento algo mais optimista é a reabilitação do parque edificatorio tradicional, em cidades e populações rurais.

As acções nestes âmbitos têm particularidades especiais e diferentes às da obra nova e, ademais, os avanços tecnológicos aplicados à construção em geral e à reabilitação em particular experimentaram uma importante evolução durante os últimos anos.

2. Destinatarios.

Pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e das entidades locais galegas. Especialmente, pessoal técnico da construção, arquitectos, arquitectos técnicos, engenheiros.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: presencial.

Duração: 25 horas.

Datas: do 2 ao 30 de novembro de 2016 (os dias 2, 7, 9, 21, 23, 28 e 30).

Horário: das 16.30 às 20.00 horas.

Lugar: sala de aulas 7 (os dias 2, 7 e 9) e sala de aulas 10 (os dias 21, 23, 28 e 30) da Escola Galega de Administração Pública (Santiago de Compostela).

Vagas: 25.

4. Conteúdo.

Unidade didáctica 1. Introdução.

1.1. Definição de conceitos: materiais, elementos, sistemas e subsistemas.

1.2. Características compositivas dos materiais.

1.3. Lesões e danos nos sistemas construtivos consequentes do uso e/ou prescrição incorrecta, deficiente posta em obra, ataques de agentes externos, etc.

Unidade didáctica 2. Passos prévios.

2.1. Conhecimento da contorna em que se actua, características próprias dela.

2.2. Processo de entrada, de tomada de dados.

2.3. Acções de demolição e consolidação de elementos que se vão conservar durante a obra.

Unidade didáctica 3. Envolventes.

3.1. Soluções construtivas e sistemas de intervenção.

3.2. Análise de soluções tradicionais ou frequentes na edificación em centros históricos e as suas possibilidades de melhora abarcando todos os elementos da construção que podem necessitar melhoras e na estanqueidade e isolamento para alcançar os estándares de habitabilidade.

3.3. Chãos, fachadas, cobertas, carpintarías e partições.