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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2016 Páx. 49207

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 26 de outubro de 2016 pela que se alarga o prazo de apresentação da documentação xustificativa estabelecido na Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a reabilitação com granito das fachadas de edificacións de habitação existentes e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN316A), publicada no Diário Oficial da Galiza número 249, de 31 de dezembro, e se modifica o artigo 16 das bases reguladoras.

O dia 31 de dezembro de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a reabilitação com granito das fachadas de edificacións de habitação existentes e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN316).

No artigo 16 das bases reguladoras da antedita ordem estabelece-se que, para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar a documentação xustificativa nos lugares assinalados no artigo 2 da convocação e terá de prazo máximo até o 14 de novembro de 2016 (inclusive). O elevado número de solicitudes apresentadas motivou um dilatado processo de avaliação dos projectos e de resolução dos respectivos expedientes. Com o fim de garantir a maior eficácia possível das referidas subvenções e dado que não se causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.

De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do prazo de execução e justificação

Alarga-se ata o 15 de dezembro de 2016 (inclusive) o prazo para a execução e justificação dos investimentos que foram objecto de subvenção ao abeiro da citada Ordem de 28 de dezembro de 2015, de reabilitação com granito das fachadas na Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Modificação da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a reabilitação com granito das fachadas de edificacións de habitação existentes e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN316A)

O número 1 do artigo 16 da Ordem de 28 de dezembro de 2015, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a reabilitação com granito das fachadas e se procede à sua convocação para o ano 2016, fica redigido da seguinte maneira:

«Para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar nos lugares assinalados no artigo 2 da convocação, com um prazo máximo até o 15 de dezembro de 2016 (inclusive), a documentação assinalada nas seguintes epígrafes, em original ou cópia compulsada, e não será necessário esgotar o prazo máximo.

Quando não se achegue a documentação directamente no Registro Geral da Xunta de Galicia, dever-se-á comunicar a apresentação mediante fax, número 981 54 55 15, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, dentro do prazo de justificação, e indicar o código de solicitude e entrada no registro. Ao mesmo tempo e para os efeitos de agilizar a tramitação administrativa, neste caso poder-se-á remeter a documentação apresentada ao endereço electrónico cei.dxiem.axudasminas@xunta.es».

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria