O dia 31 de dezembro de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a renovação de fachadas e cobertas de lousa e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN314A).
No artigo 15 das bases reguladoras da dita ordem estabelece-se que, para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar a documentação justificativo nos lugares assinalados no artigo 2 da convocação e terá de prazo máximo até o 14 de novembro de 2016 (inclusive). O elevado número de solicitudes apresentadas motivou um dilatado processo de avaliação dos projectos e de resolução dos respectivos expedientes. Com o fim de garantir a maior eficácia possível das referidas subvenções e dado que não se causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.
De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo de execução e justificação
Alarga-se até o 15 de dezembro de 2016 (inclusive) o prazo para a execução e justificação dos investimentos que foram objecto de subvenção ao amparo da citada Ordem de 28 de dezembro de 2015, de renovação de fachadas e cobertas de lousa.
Artigo 2. Modificação da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a renovação de fachadas e cobertas de lousa
O número 1 do artigo 15 da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a renovação de fachadas e cobertas de lousa e se procede à sua convocação para o ano 2016, fica redigido da seguinte maneira:
«Para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar nos lugares assinalados no artigo 2 da convocação, com um prazo máximo até o 15 de dezembro de 2016 (inclusive), a documentação assinalada nas seguintes epígrafes, em original ou cópia compulsado, e não será necessário esgotar o prazo máximo.
Quando não se achegue a documentação directamente no Registro Geral da Xunta de Galicia, dever-se-á comunicar a apresentação mediante fax, número 981 54 55 15, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, dentro do prazo de justificação, e indicar o código de solicitude e entrada no registro. Ao mesmo tempo e para os efeitos de agilizar a tramitação administrativa, neste caso poder-se-á remeter a documentação apresentada ao endereço electrónico cei.dxiem.axudasminas@xunta.es».
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria