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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53499

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2016 pela que se determina o início dos procedimentos de nomeação de pessoal emérito.

A Ordem de 27 de outubro de 2010, pela que se desenvolve o procedimento para a nomeação e a prorrogação de pessoal emérito no âmbito sanitário, estabelece no seu artigo 2 que, mediante resolução da Gerência do Serviço Galego de Saúde, se habilitará um prazo para a apresentação das solicitudes de nomeação de pessoal emérito por parte das corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário, se assinalará o momento em que as gerências de gestão integrada deverão iniciar os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito e, por último, se especificará o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito.

Em desenvolvimento da supracitada previsão,

RESOLVO:

Primeiro. As gerências de gestão integrada deverão iniciar, se é o caso, os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito na data de entrada em vigor desta resolução.

Segundo. As corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário poderão apresentar solicitudes de nomeação de pessoal emérito no prazo de 10 dias, contados desde a entrada em vigor desta resolução, ante a Gerência de Gestão Integrada que corresponda ao posto de trabalho que desempenhava antes da sua xubilación a pessoa cuja nomeação se solicita.

Terceiro. Determinar que o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito ao amparo desta resolução será de duas.

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2016

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde