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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2017 Páx. 747

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2016 pela que se lhes oferece às empresas editoras que participem na Ordem de 19 de dezembro de 2016, pela que se informam as empresas editoriais com publicações em galego da abertura do Catálogo em linha de novidades editoriais, para que possam incorporar as suas publicações com o objecto de que os titulares de bibliotecas públicas possam solicitar para a actualização das suas colecções bibliográficas para o ano 2017.

Antecedentes.

A Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e da leitura da Galiza, no artigo 16.3, estabelece que a Xunta de Galicia se compromete a adquirir, com periodicidade estável, para a sua difusão em todas as bibliotecas públicas, os produtos editoriais galegos, segundo os critérios de selecção e idoneidade das pessoas com responsabilidades profissionais destes centros de leitura pública.

Por sua parte, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e as restantes normas vigentes em matéria de procedimentos administrativos, fã ver a necessidade de pôr em marcha um novo sistema de aquisição de novidades editoriais em língua galega, acorde à nova realidade dos serviços públicos.

Esta é a razão deste sistema de aquisição dos livros editados como novidades editoriais através de uma plataforma digital electrónica, que facilitará a visibilidade e a celeridade da subministração do material bibliográfico aos serviços bibliotecários dependentes da Rede de Bibliotecas Públicas da Galiza, ao tempo que se inicia a sua comercialização. Com este sistema garante-se a actualização contínua dos fundos bibliográficos em galego nas bibliotecas públicas à vez que serve de escapar-te-á único e dinâmico de todas as publicações em galego que realizam as empresas editoriais.

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Condições para a inscrição na plataforma das novas entidades

As empresas editoras que desejem participar pela primeira vez nesta convocação devem aceder à plataforma cumprindo os seguintes requisitos:

– Inscrever-se, a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 15 de setembro de 2017, na plataforma digital de novidades editoriais da Xunta de Galicia, https://novidadeseditoriais.junta.gal, com o objecto de apresentar as suas ofertas editoriais, e que estas se possam adquirir desde as câmaras municipais da Galiza, titulares de bibliotecas públicas e/ou agências de leitura, beneficiários da subvenção para a aquisição de novidades editoriais em galego, estabelecida na correspondente ordem de convocação para o exercício 2017.

– Poderá inscrever-se toda pessoa física ou jurídica que tenha a condição de editora. No imposto de actividades económicas (IAE) deve figurar a epígrafe «edição de livros» ou outra em que fique claro o seu carácter fundamentalmente editorial.

Segundo. Condições de participação para as entidades já inscritas em convocações anteriores

As empresas editoras já inscritas na plataforma e que desejem voltar participar na nova convocação devem comunicá-lo expressamente por correio electrónico ao seguinte endereço:

serviço-livro-publicacions.cultura@xunta.gal

Terceiro. Condições gerais para as editoriais participantes

– Se a empresa editora, ao longo do período de inscrição das suas publicações, não cumpre com os requisitos mencionados, a Secretaria-Geral de Cultura anulará o seu direito de permanecer na plataforma digital até que regularize a sua situação.

Quarto. Requisitos das novidades editoriais

As novidades editoriais oferecidas pelas empresas editoras apresentadas na plataforma digital deverão cumprir todos os seguintes requisitos:

– Publicações em língua galega em formato impresso.

– Novidades editoriais, com uma primeira edição editada entre o 1 de setembro de 2016 e o 29 de setembro de 2017.

– Publicações que não superem os 70 € (IVE incluído) do preço de venda ao público.

– Que não sejam livros de texto ou outro material curricular.

Quinto. Obrigas das empresas editoras

1. As novidades editoriais que se inscrevam estarão disponíveis na plataforma digital, ou bem como publicações já editadas ou como futuras, neste último suposto, a entidade editora deverá mudá-la de estado na plataforma digital no momento em que inicie a sua comercialização; em ambos os dois casos devem estar publicadas dentro do período estabelecido (1.9.2016-15.9.2017).

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através do Serviço do Livro e Publicações, excluirá as publicações que não cumpram os requisitos antes mencionados. O não cumprimento relativo ao ano de edição do livro suporá ademais a exclusão da entidade editora da plataforma para as duas seguintes convocações.

2. A plataforma digital gerirá os pedidos recebidos desde os titulares de bibliotecas da Rede de Bibliotecas da Galiza e serão as editoras as que se encarregarão do envio dos livros a cada solicitante, assumindo os custos da distribuição. O pedido deverá ser enviado e recebido com a maior brevidade possível, sem que possa superar um prazo máximo de 15 dias naturais desde a data de recepção de cada um.

Sexto. Pagamento

O titular das bibliotecas ou agências de leitura pública que realizasse pedidos de livros através da plataforma será o encarregado de realizar o pagamento às editoras que entregaram os livros.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária